Como Bruno de Carvalho pode safar-se do crime de violência doméstica

O comportamento “ameaçador” de Bruno de Carvalho foi alvo de queixa no Ministério Público. Mas o ex-presidente do Sporting poderá ter um ‘trunfo’ a seu favor e livrar-se da acusação.

Bruno de Carvalho enfrenta uma acusação no Ministério Público por “comportamento ameaçador” em relação a Liliana Almeida, com quem se envolveu durante a sua participação no Big Brother Famosos. A queixa foi feita pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), que defende que este comportamento do ex-presidente do Sporting é “suscetível de configurar a prática de crime público de violência domestica, na forma psicológica e física”, punido com uma pena de uma cinco anos de prisão.

Relação tem de ficar provada

Porém, este crime só é válido se ficar provada a existência de uma relação de namoro entre Bruno de Carvalho e Liliana Almeida. “Aqui, o grande problema é saber se há uma relação de namoro ou não. Se não houver, pode ser antes um crime de ofensa à integridade física simples que, não sendo um crime público, só poderá ser perseguido se houver queixa do ofendido”, explicou o jurista Rui Pereira ao Correio da Manhã. Neste caso, o crime é punido com uma pena de prisão até três anos ou multa.

“Numa situação destas, é preciso saber se isto corresponde a um jogo ou verdadeiros maus-tratos, mas isso é algo que só num processo de investigação criminal se pode apurar, através das imagens, testemunhos, etc”, disse ainda Rui Pereira, acrescentando que as mesmas imagens de Bruno de Carvalho e Liliana Almeida “podem ter leituras sociais e culturais diferentes”.

Texto: Patrícia Correia Branco;
Fotos: Reprodução TVI

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