Maria João Bastos: «Fomos a tribunal. O caso está encerrado, mas a saudade nunca terá fim»
Há dois anos, a atriz chorou a morte de Amélie, a amiga de quatro patas que morreu devido após uma ida ao veterinário
Há dois anos, Maria João Bastos chorou a morte de Amélie. A companheira de quatro patas da atriz morreu após uma ida ao veterinário, onde apenas fez uma destartarização. O caso foi exposto nas redes sociais. Maria João explicou o sucedido, em modo de desabafo, e acabou por ser acusada da «prática dos crimes de difamação e de ofensa a pessoa coletiva».
A perda da amiga de quatro patas tornou-se um caso do Ministério Público, devido à acusação por parte do Hospital Veterinário Vasco da Gama e da médica Susana Vitor. Após o Ministério Público considerar que «não era imputável a prática de tais crimes», o processo seguiu para tribunal.
Caso encerrado sem «punição penal»
Dois anos depois, Maria João Bastos conta aos seguidores que o caso foi encerrado. «’Não se pode considerar que no caso concreto estejamos perante uma conduta que mereça punição penal’», publicou a atriz.
«O caso está encerrado, mas a saudade nunca terá fim», terminou, com tristeza, Maria João Bastos.
Leia o testemunho completo da atriz:
«No dia 1 de Abril de 2016, levei a Amélie ao Hospital Veterinário Vasco da Gama para fazer uma limpeza aos dentes. Na madrugada de dia 2, a Amélie faleceu em casa passadas várias horas de profundo sofrimento, depois de ter tido alta médica. No dia 11 de Abril, eu e a minha família despedimo-nos para sempre da Amélie com uma enorme dor pela perda repentina, inesperada e injustificada. Nesse mesmo dia, partilhei na minha página de Facebook, a minha dor, as minhas dúvidas e a minha indignação pelo que me tinha acontecido. Em resposta, o Hospital Veterinário Vasco da Gama e a Dra Susana Vitor entraram com um processo crime contra mim por eu ter falado sobre o que me tinha acontecido e devastado. Fui acusada da prática dos crimes de difamação e de ofensa a pessoa coletiva. O Ministério Público não acompanhou a acusação particular por considerar que não me era imputável a prática de tais crimes. ‘…Mesmo que resultasse dos autos a prova de não ter havido negligência – o que não resultou, como acima já se deixou escrito, apenas resulta que não se provou, por falta de indícios suficientes, tal negligência – tudo o que esta arguida afirmou foi, legitimamente, colocar dúvidas que, como cliente, tem toda a legitimidade para colocar…’
‘… Não é possível imputar a prática de tais crimes pois na verdade não podemos afirmar que não tinha fundamento sério para reputar verdadeiro o facto ( negligência)…’
Conhecida a posição do Ministério Público, a acusação contra mim foi mantida e fomos a tribunal.
Entre os vários momentos difíceis que tive de reviver, numa dor ainda muito presente, duas frases proferidas pela acusação marcaram definitivamente aquela audiência. ‘A Maria João Bastos é uma figura pública, não pode falar publicamente como as outras pessoas porque chega a muita gente’ e ‘Sr. Dr. Juiz, convenhamos, é apenas um cão’.
Não, Sr. Advogado de acusação, não era apenas um cão, era a minha princesa com quem eu partilhava a vida, de quem eu cuidava e a quem eu respeitava. E esse amor por ela também deve ser respeitado, seja qual for a opinião de cada um ( até por aqueles que acham que é só um cão).
Quanto ao facto de ser uma figura pública, isso não me diminui, nem me retira os direitos que tenho como qualquer pessoa, entre eles a liberdade de expressão.
E foi exatamente isso que o Sr. Dr. Juiz disse, como podem comprovar em alguns trechos da sentença, que transcrevo abaixo.
O Hospital Veterinário Vasco da Gama e a Dra Susana Vitor acusaram-me de dois crimes. O processo foi arquivado pelo tribunal por considerar a minha conduta justificável e não merecedora de punição.
‘Mas para alguém que se dirigiu a um hospital veterinário com vista à realização de um procedimento aparentemente sem riscos efetivamente relevantes (…) o falecimento de um animal é suscetível de ser visto, nessas circunstâncias, de boa-fé e com adequado enquadramento social, com desconfiança e como possível resultado de um procedimento incorreto (uma cadela foi fazer uma destartarização aos dentes e acabou por falecer algum tempo depois de regressar a casa da dona)’
‘ …há que reconhecer que não existe uma verdadeira oposição quanto aos acontecimentos descritos…’
‘… Quando a Ordem dos médicos veterinários, sem ajuizar sobre o procedimento adotado, apenas sustenta o arquivamento de um procedimento disciplinar nesse sentido, mencionando o seu carácter conclusivo por falta de provas.’
‘A posição pública da 1ª arguida, mais conhecida do público ou com mais acompanhamento por parte de algum público, não permite, nesse sentido, diminuí-la enquanto pessoa, designadamente na sua liberdade de expressão…’
‘… Estes atos integram-se no direito fundamental dos cidadãos à sua opinião e a uma informação livre e pluralista, essencial à prática da democracia…’
‘Não se pode considerar que no caso concreto estejamos perante uma conduta que mereça punição penal’
Durante estes dois anos aguardei, com a serenidade e tranquilidade possíveis, o momento em que o direito à expressão me fosse afirmado e o meu bom nome fosse reposto. Nenhuma profissão ou carreira nos impede de sentir ou de sofrer. Abril é o mês da liberdade, mas para mim nunca deixará de ser também a lembrança da dor e da partida. O caso está encerrado, mas a saudade nunca terá fim.»
Fotos: Impala e reprodução Instagram
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