Reclamações contra ginásios disparam 64%. Saiba como evitá-las

Ao longo do ano de 2019, foram registadas 369 reclamações direcionadas aos ginásios, um aumento de 64% face ao ano de 2018.

Reclamações contra ginásios disparam 64%. Saiba como evitá-las

O Portal da Queixa registou, em 2019, um aumento na ordem dos 64% do número de reclamações dirigidas a ginásios, comparativamente com o período homólogo. Problemas com o cancelamento do contrato e cobranças indevidas são os principais motivos das reclamações apresentadas. E porque janeiro marca o regresso em força aos ginásios, a maior rede social de consumidores de Portugal, relembra algumas dicas para se evitarem situações desagradáveis.

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As reclamações contra ginásios já não são uma novidade, no entanto, os dados analisados pela equipa do Portal da Queixa atestam que estas têm aumentado ano após ano. Ao longo do ano de 2019, foram registadas 369 reclamações direcionadas aos ginásios, um aumento de 64% face ao ano de 2018 (225 queixas). Só em 2020, já foram já registadas 34 reclamações no Portal da Queixa.

A análise dos dados permitiu identificar os principais motivos que estivaram na origem da insatisfação dos consumidores ao longo de 2019: a maioria das reclamações registadas está relacionada com dificuldades no momento de cancelar/rescindir o contrato (147 queixas). As cobranças indevidas também são muito frequentes, pois o pagamento é quase sempre por débito direto, estando na origem de 87 das queixas apresentadas. Seguem-se as queixas por mau atendimento e falta de condições, que geraram 80 reclamações.

No ranking dos ginásios com maior número de reclamações, as marcas que lideram o Top 3 da tabela são: o Fitness HUT, o Fitness UP e o Solinca Health Clubs. Por seu turno, atualmente, as três marcas que registam o maior Índice de Satisfação atribuído pelos consumidores – considerando as taxas de resposta e resolução às reclamações -, são o Holmes Place, o Fitness UP e o Pump Fitness Siprit.

Como conseguir evitar situações desagradáveis?

Fidelizações – Antes de assinar qualquer contrato, leia-o muito bem. Deve esclarecer todas as dúvidas que possam surgir, junto da entidade. Se estiver perante uma cláusula que imponha a duração do contrato, esta não é ilegal ou inválida, desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida.

Débitos Diretos – Este é um tipo de pagamento muito comum nos ginásios, no entanto deverá sempre existir uma alternativa, que poderá ser por transferência bancária, referência de pagamento por multibanco ou por entrega em dinheiro. Poderá sempre utilizar como argumento as diretrizes do Banco de Portugal: o consumidor tem sempre liberdade de aceitar ou recusar o pagamento de débito direto.  No fim, cabe ao consumidor a decisão de aceitar ou não o débito direto, tendo em conta que até pode compensar. É sempre recomendado verificar o extrato da conta todos os meses.

Rescisões de Contrato – Se não existir vínculo contratual, será mais fácil rescindir. Basta uma comunicação por carta registada ou entregue no próprio ginásio, ficando sempre com um comprovativo.  Se existir uma fidelização, tem de apresentar uma razão objetiva (não apenas referir situações de doença ou desemprego). Tem de invocar um motivo válido, caso contrário, pode ter uma penalização por parte do ginásio.

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