António Costa: «Muitos não sabem o que é o Estado de Emergência»

António Costa continua a mostrar algumas reservas quanto ao Estado de Emergência a decidir esta quarta-feira, 18 de março, por Marcelo Rebelo de Sousa, depois de o Presidente da República ouvir o Conselho de Estado.

António Costa: «Muitos não sabem o que é o Estado de Emergência»

António Costa continua a mostrar algumas reservas quanto ao Estado de Emergência a decidir esta quarta-feira, 18 de março, por Marcelo Rebelo de Sousa, depois de o Presidente da República ouvir o Conselho de Estado. Em declarações à SIC,  o primeiro-ministro disse que o Governo já tomou medidas de combate ao Covid-19 que limitam a vida das pessoas e, do Estado de  Emergência, ainda é possível declarar estado de calamidade. “Temos um quadro jurídico que nos permite ir escalando as medidas, temos um grau ainda superior, de calamidade, que nos permite instalar cercas sanitárias em torno de uma localidade”. Lembrando “que os portugueses têm-se refugiado voluntariamente em casa”.

O primeiro-ministro frisa também ter receio de que muitos portugueses «não saibam o que é o Estado de Emergência». Uma medida “extraordinariamente grave que implica a suspensão de um leque muito vasto de direitos, liberdade e garantias”, salientou, admitindo recorrer à requisição civil e a equipamentos de entidades privadas. Ainda assim, e embora recorde que esta medida não é decretada desde 1975, o primeiro-ministro dará parecer positivo a Marcelo, se essa for a vontade do Presidente da República.

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O que é o Estado de Emergência?

A declaração de Estado de Emergência “confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional”, estabelece a Constituição Portuguesa no número 19.

Segundo a Constituição, o estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”. E apenas pode determinar a suspensão de alguns direitos e garantias.

Desta forma, não se podem suspender diretos como os “direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião”. Pode ser determinada a fixação de residência, o isolamento e a detenção de pessoas que violem as medidas de segurança impostas nesta fase.

O Estado de Emergência só pode ser declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado e ter a aprovação do Parlamento. Esta medida vigora durante 15 dias, ao fim da qual terá de ser renovada, caso se considere necessário.

Texto: Carla S. Rodrigues

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