Acesso do ex-diretor executivo do SNS a consulta hospitalar desrespeitou as regras

O acesso de Gandra D´Almeida, quando era diretor executivo do SNS, a uma consulta hospitalar desrespeitou as regras, mas a realização da sua cirurgia cumpriu os procedimentos em vigor, concluiu a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Acesso do ex-diretor executivo do SNS a consulta hospitalar desrespeitou as regras

A conclusão consta do projeto de relatório da IGAS hoje divulgado sobre o cumprimento das normas e orientações técnicas do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA) na Unidade Local de Saúde Gaia-Espinho.

Esta investigação ocorreu depois de uma denúncia anónima acusar António Gandra d’Almeida, que foi submetido a uma cirurgia em outubro de 2024, de desrespeitar as regras das listas de espera no Hospital de Vila Nova de Gaia.

“Concluiu-se que o acesso do utente à primeira consulta hospitalar desrespeitou o previsto” na portaria que regula o SIGA, avança o relatório, alegando que a referenciação clínica não foi efetuada a partir de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades externas ao SNS.

De acordo com a IGAS, a médica que assistiu Gandra D´Almeida “diligenciou pelo registo de primeira consulta da especialidade, em regime não presencial, após observação informal do utente, com o objetivo de desencadear a necessária requisição do meio complementar de diagnóstico e terapêutica (ressonância magnética) e o agendamento da consulta subsequente, o que merece reparo, por ser contrário à lei que rege a matéria apreço”.

A inspeção-geral salienta que a razão de ser da lei em causa é garantir o acesso equitativo dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde, sendo “tal absolutamente necessário por motivos de equidade e transparência do processo”.

Relativamente à realização da cirurgia, a IGAS conclui que a inscrição “seguiu genericamente os procedimentos em vigor”, mas o ex-diretor executivo do SNS saiu da unidade hospitalar em 21 de outubro de 2024 sem ter alta do internamento, o que somente ocorreu no dia seguinte, “sem que tivesse assinado qualquer termo de responsabilidade”.

Perante estas conclusões, a IGAS emitiu três recomendações à Unidade Local de Saúde Gaia-Espinho, entre as quais a necessidade de garantir o cumprimento, no acesso de utentes à primeira consulta de especialidade, dos requisitos de referenciação previstos na portaria que regula o SIGA.

Além disso, a IGAS recomendou à ULS que verifique, na doença oncológica, a conformidade do grau de priorização das propostas cirúrgicas, face ao estabelecido na portaria que define os tempos máximos de resposta garantidos no SNS para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência, e que assegure que os utentes assinam sempre um termo de responsabilidade, caso pretendam sair das instalações antes de ser emitida a nota de alta do internamento.

No final de outubro,  Gandra d’Almeida referiu que “o processo e procedimento hospitalar foram cumpridos como se de qualquer outro utente se tratasse”, sublinhando que os pormenores clínicos eram “assuntos do foro exclusivamente privado”.

Gandra D´Almeida apresentou a sua demissão em 17 de janeiro deste ano, na sequência de uma reportagem sobre a acumulação de funções na altura em que era diretor do INEM no Norte.

PC // RBF

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS