Autodeterminação da identidade de género nas escolas é competência exclusiva do Parlamento, diz TC

O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” hoje a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas.

Autodeterminação da identidade de género nas escolas é competência  exclusiva do Parlamento, diz TC

O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” hoje a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas, por considerar que a matéria é competência exclusiva da Assembleia da República.

No entanto, o tribunal não se pronunciou “sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular”, dá conta um comunicado divulgado pela instituição, acrescentando que esta “decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo”.

O TC sustentou que a lei n.º 38/2018 de 07 de agosto, a propósito da autodeterminação da identidade de género e expressão de géneros “diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias”, uma vez que a Constituição estabelece o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características”.

Por isso, o Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo “não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada” do parlamento.

O Tribunal Constitucional também “entendeu que as normas em causa ficam muito aquém desse nível de exigência quanto à extensão da regulação legal”, explicita o comunicado.

 

 

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