Bárbara contra Carrilho: Alegações finais no Dia da Mulher

A última sessão do julgamento de Manuel Maria Carrilho por violência doméstica contra Bárbara Guimarães ficou marcada para a próxima sexta-feira, 8 de março, no Campus da Justiça, em Lisboa.

Esta sexta-feira, 1 de março, não chegaram a ser feitas as alegações finais, entretanto remarcadas para o dia 8 de março, Dia da Mulher, referentes ao processo em que Bárbara Guimarães acusa Manuel Maria Carrilho de violência doméstica. A audiência, que estava inicialmente marcada para dia 22 de fevereiro, teve de ser adiada para hoje devido a um erro. Em causa está a data de uma alegada ameaça de Manuel Maria Carrilho à ex-mulher, Bárbara Guimarães. Episódio que terá acontecido em Lisboa, a 14 de outubro de 2013, em que o ex-ministro da cultura terá ameaçado atirar a apresentadora de televisão por umas escadas. «Estás a ver estas escadas? Atiro-te e vamos todos ao teu funeral», terá dito o arguido, de acordo com a tese da acusação.

O Ministério Público indicou na acusação que o novo facto teria ocorrido a 14 de setembro de 2013, mas o advogado de Bárbara Guimarães, José António Pereira da Silva, apercebeu-se do erro, já que tudo terá acontecido a 14 de outubro de 2013, e não setembro. O advogado de Carrilho, Paulo Sá e Cunha, acusa o MP de deslealdade. «São vários os princípios processuais que estão a ser violados. A alteração de datas esvazia a garantia de defesa dos arguidos», afirmou durante a audiência desta sexta-feira.

A defesa do arguido do processo acrescentou que «esta ameaça não está presente na participação criminal, na acusação da assistente, nem no pedido de indemnização civil». «Esta data é a motivação do recurso e a reabertura do acórdão. Só quando o arguido prova que as ameaças não ocorreram no dia 14 de setembro – alegando que estava num casamento de um familiar – é que o Ministério Público e a assistente se lembram que se enganaram.»

Este novo facto ditou a reabertura do julgamento, requerida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quase ano e meio depois de Carrilho ter sido absolvido. O Tribunal considerou que esta alegada ameaça não tinha sido contemplada anteriormente. Depois de Paulo Sá e Cunha ter apresentado a sua tese, a juíza Joana Ferrer afirmou que no acórdão da Relação de Lisboa está presente a data de 14 de outubro. No entanto, concluiu que «o tribunal não pode corrigir um erro que não é seu».

As alegações finais ficaram marcadas para o próximo dia 8 de março e a leitura da sentença para o dia 15 de março. O advogado de Manuel Maria Carrilho espera que, com a conclusão deste processo, «a decisão se mantenha inalterada e que seja uma decisão de absolvição.

Carrilho é absolvido e Ministério Público pede recurso da sentença

O processo vigente diz respeito ao período em que a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães ainda era casada com o ex-ministro da cultura Manuel Maria Carrilho. A absolvição de Carrilho, decidida pela juíza Joana Ferrer, a 15 de dezembro de 2017, não foi ao encontro das convicções do Ministério Público que considera que há «nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade».

A juíza considerou que «perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica».

No entanto, a defesa de Bárbara Guimarães e o MP pediram para que fosse acrescentado um novo facto que não estava presente na acusação. O episódio em que Carrilho ameaça atirar Bárbara Guimarães pelas escadas. O pedido que foi, na altura do julgamento, recusado pela juíza é agora a causa da reabertura do processo.

O MP considera que a sentença deve dar «perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica».

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