Cão sem trela em lugares públicos pode dar multa de 3.740 euros
A multa por passear um cão ou um gato sem trela na rua ou até nas partes comuns de um prédio começa nos 25 euros e pode chegar aos 3.740 euros. Se o animal pertencer a uma pessoas coletiva, o valor da multa ultrapassar os 40 mil.

O lei determina que “é obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, nome e morada ou telefone do detentor.” Acrescenta a proibição da “presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios” e obriga ainda a que, “no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime, os animais devem circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial”.
É de facto obrigatório, de acordo com o estabelecido por lei, a utilização de trela e açaimo, no caso de cães perigosos, e a presença do dono. Também é obrigatória a colocação do nome e e da morada, ou telefone, do dono do animal na coleira ou no peitoral do cão. A lei prevê porém que “as câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo”.
LEIA DEPOIS
O que significa uma fita amarela na coleira ou na trela de um cão?
Falhando as determinações da lei, as contra-ordenações relativas à “circulação de cães e gatos na via pública sem coleira ou peitoral” ou à “falta de açaimo ou trela”, o dono pode ser punido com coima “cujo montante mínimo é de 25 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial”.
Os cães considerados de raça perigosa ou potencialmente perigosa a lei coloca ainda mais obrigações. Estes “animais não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos” pelo dono. E sempre que este “necessite de circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos com” animais de raça considerada perigosa “deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou, no caso de cães, açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral”.
Siga a Impala no Instagram