Marcelo Rebelo de Sousa considera que «não há razão para alarmismos»

O Presidente da República já reagiu ao anúncio de que os concelhos de Lisboa, Sesimbra e Albufeira vão recuar no plano de desconfinamento.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que «não há razão para alarmismos»

Marcelo Rebelo de Sousa já reagiu à decisão do Governo em recuar no plano de desconfinamento de 25 concelhos, nomeadamente na capital. “Lisboa prevê algumas medidas restritivas, é um compasso de espera no avança e um apertar de medidas restritivas”, começou por dizer.

“Significa um confinamento mais moderado ou mitigado do que aquele que existiu quando havia um recolher obrigatório durante a semana e quando havia um regime mais duro aos fins de semana”, lembrando o facto de os estabelecimentos de restauração poderem servir almoços, encerrando portas apenas às 15h30.

Para o Presidente, estas medidas foram tomadas na “expectativa” de manter “esta situação estável em mortes e internamentos”. Por outro lado, há um outro “avanço” do Governo, que é permitir a circulação ao fim de semana para quem tenha um certificado digital covid. Marcelo Rebelo de Sousa diz que estas medidas mostram equilíbrio e vão de encontro aquilo que tem defendido. “O país não é só Lisboa nem os 22 concelhos afetados”, disse, repetindo que não existe para já um aumento de mortes, nem de internamentos. “Não há razão para alarmismos exagerados”, disse.

As regras para Lisboa, Sesimbra e Albufeira

– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
– Espetáculos culturais até às 22h30;
– Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
– Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
– Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
– Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
– Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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