MP pede pena suspensa para atual e ex-bastonária dos enfermeiros por alegado desvio de milhares de euros

O Ministério Público pediu hoje pena suspensa para o atual bastonário dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, e outros 11 arguidos por, em 2016, terem desviado milhares de euros da associação profissional.

MP pede pena suspensa para atual e ex-bastonária dos enfermeiros por alegado desvio de milhares de euros

Em causa estão mais de 63 mil euros que os arguidos justificaram com o preenchimento de boletins para o pagamento de despesas de viagem que não terão realizado.

Luís Filipe Barreira era, em 2016, vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros (OE) e terá, refere a acusação, obtido indevidamente 5.432,80 euros.

Ana Rita Cavaco cumpria o primeiro de dois mandatos (2016-2023) enquanto bastonária e, segundo a mesma fonte, terá auferido sem justificação 10.361,16 euros.

Nas alegações finais do julgamento, no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a procuradora Júlia Henriques considerou que embora o montante obtido por cada um dos 13 arguidos não tenha sido significativo, os atos praticados “têm significado” num contexto em que é comum existir “um facilitismo” por parte de quem “se voluntaria para o serviço público” em fazer-se pagar subjetivamente.

Para a magistrada do MP, os arguidos quiseram colmatar a perda de rendimentos decorrentes da assunção de funções na OE atribuindo a si mesmo um subsídio, sem que tal fosse discutido na assembleia-geral da associação profissional, uma vez que o pedido de autorização seria público e “iria cair mal” junto da generalidade dos enfermeiros.

No julgamento, somente um dos arguidos – Graça Machado, em 2016 vice-presidente do Conselho Diretivo da OE – confessou parte dos atos imputados, enquanto os restantes, incluindo Luís Filipe Barreira e Ana Rita Cavaco, negaram ter praticado qualquer ilegalidade.

Os 13 arguidos, todos ligados ao primeiro mandato da ex-bastonária, estão acusados dos crimes de peculato e falsificação de documento, puníveis, respetivamente, com penas de prisão até cinco e oito anos.

A procuradora considerou que as penas a aplicar pelo tribunal devem ser “um pouco abaixo do limite médio” (quatro anos e dois anos e meio) e suspensas.

Júlia Henriques sustentou que, embora só Graça Machado tenha interiorizado a gravidade dos atos sob suspeita, o facto de o alegado desvio de dinheiro ter sido tornado público contribui para que os arguidos saibam que “podem ser escrutinados” e se abstenham de repetir o esquema.

A partir de dezembro de 2016, passou a existir um subsídio de função, tributado e legalmente aprovado.

A sessão prossegue com as alegações finais das defesas.

O julgamento começou a 20 de janeiro.

IB // SB

By Impala News / Lusa

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