Autoridade reguladora de Cabo Verde nega queixa contra rádio mas deixa duas notas

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) de Cabo Verde negou que a rádio pública tenha discriminado ou violado princípios de isenção e pluralismo, em resposta a uma queixa do Movimento pela Democracia (MpD), partido no poder.

Autoridade reguladora de Cabo Verde nega queixa contra rádio mas deixa duas notas

“A Rádio de Cabo Verde (RCV) não infringiu os preceitos legais de tratamento não discriminatório e os princípios de isenção e pluralismo”, no caso do programa Café Central, de 15 de janeiro, lê-se na deliberação, a que a Lusa teve hoje acesso.

“A escolha dos temas e convidados insere-se na autonomia editorial dos órgãos de comunicação social, devendo ser avaliada no seu conjunto e não apenas com base em episódios isolados”, indica.

A decisão, tomada por unanimidade pelos cinco membros do Conselho Regulador da ARC, deixa, no entanto, um pedido e uma recomendação à RCV.

A autoridade reguladora insta a rádio a um reforço de “mecanismos internos para garantir maior rigor, transparência e equilíbrio na escolha dos analistas, em consonância com o seu estatuto editorial”.

A ARC recomenda ainda que se observe “o respeito pelos direitos, liberdades e garantias” e que a rádio atue “de modo a desencorajar declarações que possam comprometer o equilíbrio e a imparcialidade do debate, mormente no que se refere a juízos de valor que possam ser depreciativos e potencialmente ofensivos aos cidadãos ou entidades”.

Em causa, críticas e acusações de um analista (Alte Pinho) ao presidente do MpD e primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, e aos líderes políticos cabo-verdianos, sem “fundamentação” e com “certas expressões suscetíveis de pôr em causa os direitos, liberdades e garantias” dos visados.

“O serviço público de comunicação social tem um dever reforçado de isenção e de cumprimento das melhores práticas jornalísticas”, lê-se na decisão da ARC, a qual acrescenta que “a entrevista poderá ser interpretada como um desvio dos padrões de rigor e equilíbrios exigidos”.

Seja como for, a autoridade aponta que “a lei colocava à disposição do queixoso outros mecanismos jurídicos de defesa da honra e consideração”, tais como “o direito de resposta, de desmentido ou de retificação”.

A deliberação da ARC diz respeito a um caso que teve origem há dois meses.

O MpD queixou-se, em janeiro, à ARC, contra a escolha de convidados da rádio pública, acusando o jornalista Carlos Santos de “tratamento discriminatório negativo contra o partido e o chefe do Governo”.

Na queixa, a força partidária pediu à ARC “recomendações e sanções” face a uma situação “violadora dos princípios de isenção, pluralismo e respeito pelos cidadãos”.

Na altura, Carlos Santos respondeu com uma queixa junto da ARC contra o secretário-geral do MpD, Agostinho Lopes (aguardando-se que a deliberação seja divulgada), enquanto a Associação dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) disse que o comportamento do partido podia ser interpretado como um ato de “intimidação e condicionamento da liberdade de imprensa”.

A Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) apelou também à ARC para proteger direitos e liberdades, rejeitando a queixa do partido no poder.

LFO (RS) // MLL

By Impala News / Lusa

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