Covid-19. Clientes bancários estão isentos de comissões em operações digitais até 30 de junho

Segundo o Banco de Portugal, os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da COVID-19 vão beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais.

Covid-19. Clientes bancários estão isentos de comissões em operações digitais até 30 de junho

Segundo o Banco de Portugal, os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da COVID-19 vão beneficiar de «uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais , designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento», refere  o supervisor da banca comunicado.

“Este direito passou a estar acessível a estes clientes bancários a partir de 11 de abril com a publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril”, e vigora até 30 de junho de 2020.

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Saiba quem pode beneficiar da suspensão de cobranças de comissões

Para que beneficiem da suspensão referida, os clientes bancários devem enviar a instituição bancária onde tem conta, um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida. Ainda de acordo o Banco de Portugal, vão usufruir desta suspensão de cobrança de comissões os utilizadores de serviços de pagamento que estejam numa das seguintes situações:

  • -Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
    – Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
    – Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
    – São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
    – São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

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