Alterações ao projeto sobre taxas máximas dos créditos ao consumo em consulta pública
O Banco de Portugal colocou hoje em consulta pública um projeto de instrução sobre cálculo e divulgação periódica dos limites máximos à TAEG no crédito aos consumidores, que autonomiza várias subcategorias de créditos como o de realização de obras.
O projeto de instrução vai estar em consulta pública até 28 de outubro e, segundo refere a informação hoje publicada pelo BdP, o objetivo é substituir a instrução atualmente em vigor (de 2013) sobre esta matéria, visando eliminar o reporte de informações que se tornaram redundantes e identificar os tipos e as categorias de contratos de crédito a utilizar no cálculo e divulgação dos limites máximos da TAEG.
O projeto quer ainda alterar a forma de divulgação periódica destes limites, propondo que em cada trimestre estes passem a ser divulgados no site do Banco de Portugal, deixando de ser publicadas instruções trimestrais para esse efeito.
Ao nível dos tipos de crédito a utilizar na divulgação das TAEG máximas, o projeto de instrução refere que não são introduzidas “alterações substantivas” face às tipologias que vêm sendo utilizados pelo Banco de Portugal nas Instruções trimestrais que estabelecem os limites máximos da TAEG, com as soluções propostas a pretenderem apenas refletir as mudanças operadas nas categorias e subcategorias de crédito.
É neste contexto que nas finalidades do crédito pessoal passa a constar de forma autonomizada a subcategoria de “finalidade obras”, justificada pelo facto de a lei ter passado a enquadrar este tipo de empréstimos nos créditos aos consumidores quando os mesmos não sejam garantidos por hipoteca sobre o imóvel.
Esta subcategoria inclui, assim, o “crédito, não garantido por hipoteca sobre coisa imóvel ou outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, nem garantido por um direito relativo a imóveis, destinado à realização de obras em imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, com exceção dos créditos com finalidade transição energética”.
O projeto de instrução propõe também o alargamento do âmbito da subcategoria “finalidade energias renováveis” para “finalidade transição energética”, por se entender que aquela é “demasiado restritiva” perante a centralidade e o desenvolvimento do tema.
Esta subcategoria engloba o “crédito destinado ao financiamento de aquisição e instalação de equipamentos de energias renováveis, ou de outros equipamentos ou intervenções para melhoria da eficiência energética de edifício”.
Entre outras alterações, a definição da subcategoria de crédito pessoal “Finalidade Saúde” passa a mencionar que está neste âmbito o crédito destinado ao financiamento de despesas de saúde “isentas de IVA, com taxa de IVA reduzida e/ou com prescrição médica”.
O organismo liderado por Mário Centeno assinala que as alterações sugeridas “não se traduzirão em custos significativos para as instituições”, sendo que um dos objetivos do projeto de instrução é também eliminar informação redundante reportada ao abrigo da instrução de 2013, uma vez que a mesma é atualmente obtida através da Central de Responsabilidades de Crédito.
O BdP calcula e publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas em cada tipo de crédito aos consumidores.
Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito, de forma a combater práticas de usura.
LT // MSF
By Impala News / Lusa
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