‘Cartel da banca’ segue para o Constitucional após Relação rejeitar apelo do MP

O processo chamado ‘cartel da banca’ vai ser analisado pelo Tribunal Constitucional, depois de os juízes desembargadores da Relação de Lisboa terem rejeitado revisitar o acórdão que em fevereiro declarou a prescrição do caso.

'Cartel da banca' segue para o Constitucional após Relação rejeitar apelo do MP

Esta decisão, noticiada hoje pelo Público, foi assinada em 09 de abril pelos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) Bernardino Tavares, Armando Cordeiro e Paulo Registo.

O processo passa para o Tribunal Constitucional, dando seguimento ao recurso mobilizado pela Autoridade da Concorrência (AdC).

Segundo fonte oficial da entidade, a AdC “apresentou um requerimento de interposição de recurso do acórdão do TRL de 10.02.2025 para o Tribunal Constitucional por entender que o acórdão do TRL padece de duas questões de inconstitucionalidades normativa”, nomeadamente uma contabilização errada do prazo para a prescrição.

A Concorrência defende ainda que “as inconstitucionalidades em causa prendem-se com a violação do princípio do Primado e do princípio da Efetividade do Direito da União Europeia” e com “a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva”.

Em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa referiu que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão decidiu, por maioria de dois contra um, “declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Na sua decisão, o tribunal de segunda instância considerou que os factos ocorreram entre 2002 e março de 2013, entendendo por isso que se aplica a lei da concorrência de 2012, que prevê o prazo máximo de prescrição do procedimento contraordenacional de 10 anos e 6 meses (5 anos + 2 anos e 6 meses + 3 anos de suspensão), não sendo aplicável a lei da concorrência de 2022, “que prevê um prazo maior de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional”.

A decisão da Relação de Lisboa surgiu poucos meses depois de, em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ter confirmado as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

O Ministério Público reclamou a nulidade do acórdão de fevereiro, dizendo que o período de contabilização para a prescrição deveria ter sido suspenso aquando da análise pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

No documento de 09 de abril, disponibilizado no portal da AdC, os três juízes da Relação de Lisboa apontaram que, “depois de consideradas normas EU […] foi decidido que o reenvio prejudicial [para o TJUE] não constitui causa autónoma de suspensão da prescrição do procedimento contraordenacional”.

JO (ALN) // JNM

By Impala News / Lusa

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