ERC dá parecer sobre entrevista a Mário Machado na TVI
O regulador dos media (ERC) considerou hoje que a entrevista do líder de um movimento de extrema-direita Mário Machado à TVI não indicia a prática de qualquer contraordenação ou de crime de violação da Constituição da República Portuguesa.
De acordo com a deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, na sequência das participações contra a TVI, na emissão de 3 de janeiro, relativamente à entrevista de Mário Machado no programa “Você na TV”, “em termos estritamente constitucionais, nada impedia a entrevista sob escrutínio”.
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A ERC recebeu “um conjunto de textos críticos” sobre a entrevista, os quais “dividem-se nuclearmente em dois grupos: participações apócrifas e comunicados ou cartas que, no limite, poderiam veicular queixas formais”, começa por explicar o regulador.
“Relativamente ao primeiro grupo, e seguindo até a legislação processual penal em vigor, são de arquivar todos os textos não subscritos, até pelo facto deles não se retirarem indícios da prática de qualquer contraordenação ou de crime”, refere a deliberação, datada de hoje.
“Quando muito poderia inserir-se no conceito de manifestação, sempre livre, ‘ex vi’ [por força] do artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa”, acrescenta.
Sobre os “eventuais escritos, que podem consubstanciar uma queixa”, a ERC entende que “dos mesmos não se extraem factos que indiciam a prática de qualquer contraordenação ou de crime por violação” da Constituição “ou de qualquer normativo em vigor”.
Apesar de o entrevistado ter sido condenado e cumprido pena de prisão, por crimes de sequestro, detenção de arma proibida e violência racial que culminou com homicídio, refere a ERC, é sabido que, “cumprida a pena, extinguem-se todos os seus efeitos”, sendo que de acordo com a lei “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer diretos civis, profissionais ou políticos”.
O Conselho Regulador refere que “o que foi afirmado pelo entrevistado traduz a sua opinião, não indiciando ‘prima facie’ [à primeira vista] ilícito de incitamento ao ódio ou à violência”.
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