Governo altera declaração periódica de IVA
O Governo alterou a declaração periódica de regularização do IVA, passando a exigir a data de emissão dos documentos retificativos de faturas para as regularizações a favor do sujeito passivo, revela um diploma.
O Governo alterou hoje a declaração periódica de regularização do IVA, passando a exigir a data de emissão dos documentos retificativos de faturas para as regularizações a favor do sujeito passivo, revela um diploma.
Uma portaria hoje publicada pelo Ministério das Finanças, para entrar em vigor no sábado, altera as instruções de preenchimento do anexo no campo 40 (Regularização a favor do sujeito passivo) da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento que são entregues no final de cada ano e que há um ano, em julho do ano passado, também tinham sido atualizadas pelo executivo.
No final de cada ano, após o cálculo com base no método da percentagem, vulgo ‘pro-rata’, que se baseia nas operações realizadas ao longo desse ano, é feita a regularização do IVA que, ao longo de cada um dos meses (ou trimestres) do ano, foi provisoriamente deduzido com base no pro-rata do ano anterior.
O pro-rata assim determinado será utilizado provisoriamente no ano seguinte e esta regularização do IVA – que se aplica a todos os bens e serviços – deve ser efetuada na última declaração periódica do período a que respeita.
Se nos cálculos, a percentagem definitiva for menor que a provisória, tendo-se deduzido a mais durante o ano, há lugar a uma regularização a favor do Estado.
Mas é quando a percentagem definitiva é maior do que a provisória, e se deduziu a menos durante o ano, e há regularização a favor do sujeito passivo, que a regra de preenchimento sofre alterações.
“São alteradas as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, passando a exigir-se (…) a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica”, lê-se no diploma, assinado a 30 de maio pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, para entrar em vigor no dia seguinte à publicação.
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