Governo de Cabo Verde declara situação de calamidade no Paul devido à agitação marítima

O Governo cabo-verdiano declarou situação de calamidade no concelho do Paul, em Santo Antão, por danos provocados pela agitação marítima numa localidade, prevendo intervenções avaliadas em 485 mil euros, conforme resolução que entra hoje em vigor.

Governo de Cabo Verde declara situação de calamidade no Paul devido à agitação marítima

No documento consultado pela Lusa, o Governo referiu que a cidade das Pombas, no concelho do Paul, é uma localidade costeira situada numa fajã junto à foz de uma ribeira, “exposta” à ação da agitação marítima, que é “fortemente potenciada” pelo impacto das alterações climáticas.

Depois de ser objeto de intervenção há quatro anos, o muro de proteção da zona de Coice das Pombas foi novamente objeto de observações por uma equipa técnica, que concluiu que apresenta “um elevado nível de erosão e desgaste” e com “danos significativos” no pavimento e na estrutura.

Por causa do “risco de colapso eminente” do muro, o Governo concluiu que é preciso uma intervenção, para repor as condições de mobilidade e acessibilidade e garantir a segurança na zona desse concelho da ilha mais a norte do arquipélago.

Neste sentido, vai realizar-se uma “intervenção de urgência” para evitar o possível colapso do muro e das habitações que protege, e, posteriormente, serão feitos trabalhos para demolição do muro e sua reconstrução.

As intervenções de urgência estão avaliadas em 17,5 milhões de escudos (159 mil euros), enquanto as de curto prazo em 36 milhões de escudos (326,6 mil euros), totalizando 53,5 milhões de escudos (485 mil euros).

“As duas intervenções são complementares e as duas terão que ser obrigatoriamente executadas para que se alcance um satisfatório nível de verificação de segurança. A sua divisão em duas partes deve-se unicamente à necessidade de fazer face à situação de urgência que se verifica”, explicou o Governo na resolução.

A situação de calamidade pública no Paul, com cerca de 5.770 habitantes, tem a duração de seis meses, “podendo ser prorrogada se razões concretas e ponderosas assim o determinarem”.

RIPE // MLL

By Impala News / Lusa

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