Governo moçambicano quer que polícias declarem rendimentos e bens
O Governo moçambicano submeteu, no parlamento, uma proposta de revisão da Lei de Probidade Pública que obriga os polícias, oficiais de justiça e guardas prisionais a fazerem a declaração de rendimentos e bens patrimoniais.
A proposta impõe a obrigação de declaração de rendimentos e bens patrimoniais aos polícias de trânsito, agentes da polícia municipal, presidente e funcionários da Autoridade Tributária, membros do Serviço Nacional de Investigação Criminal, membros do Serviço Nacional de Migração, guardas penitenciários e polícias de guarda fronteira.
Estão também sujeitos ao mesmo dever os funcionários em exercício nos postos fronteiriços, funcionários do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários, servidores públicos nas áreas de conservação e guardas-florestais, funcionários das conservatórias e dos cartórios notariais e oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça.
A proposta impõe o mesmo dever aos membros das unidades gestoras e de aquisições, recebedores, tesoureiros, exatores e demais responsáveis, de direito ou de facto, pela cobrança, guarda ou administração de dinheiros públicos e auditores e inspetores, a todos os níveis.
No documento refere-se que a declaração “deve conter de forma discriminada todos os elementos que permitam uma avaliação rigorosa do património e rendimentos do declarante e do seu cônjuge, filhos menores e dependentes legais”.
A proposta de revisão da Lei de Probidade Pública mantém a obrigação vigente de declaração de rendimentos e de bens patrimoniais para os titulares ou membros de órgão político, magistrados judiciais e do Ministério Público, juízes conselheiros do Conselho Constitucional, Provedor de Justiça e dirigentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado.
Os servidores públicos em exercício de cargos ou funções em comissão de serviço, por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, gestores, administradores, coordenadores e responsáveis de projetos, a todos os níveis, a serem implementados nos órgãos do Estado, também são obrigados à declaração de rendimentos e bens patrimoniais.
A declaração deve ser feita na Procuradoria-Geral da República, procuradorias provinciais e procuradorias distritais para as entidades correspondentes a cada um desses níveis e no Tribunal Administrativo, para os magistrados do Ministério Público.
A declaração deve ser feita no início do exercício do cargo ou função e na cessação do mesmo.
O Governo fundamenta a proposta de revisão da Lei de Probidade Pública com o argumento de que “o exercício de funções na administração pública exige a probidade e o respeito pela ética, mormente na gestão da coisa pública”.
“O objetivo do sistema de declaração de património é assegurar que todos os gestores públicos que exercem funções ou cargos em comissão de serviço, gestores e responsáveis declarem o seu património, com vista a garantir o controlo da sua evolução patrimonial e prevenir atos de lesão ao Estado ou de prestação de mau serviço, devido a situações de conflito de interesse, prevenindo, deste modo, a corrupção”, lê-se no documento.
O debate da proposta ainda não foi agendado pela Assembleia da República de Moçambique, que tem o partido no poder, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), como maioria.
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