Mulher vinga-se e coloca piri-piri na vagina da namorada ex-marido
Uma mulher, de Ourém, quis vingar-se de uma colega de trabalho, quando percebeu que esta estava envolvida com o ex-marido.
Uma mulher de 43 anos, agrediu de uma forma muito invulgar uma colega de trabalho, quando descobriu que esta estava a ter uma relação amorosa com o ex-marido.
De acordo com O Mirante, a mulher é acusada pelo Ministério Público de ter despejado um frasco de piri-piri na vagina da namorada, do antigo companheiro. Para conseguir levar a cabo a vingança, a alegada autora do crime terá tido ajuda de um cúmplice. A arguida terá sequestrado a colega, obrigado a mesma a abrir as pernas e assim, conseguido colocar «uma grande quantidade» de piri-piri na vagina da vítima, que teve «fortes dores».
O caso deu-se em 2011, mas apenas agora é que está a decorrer o julgamento, no Tribunal de Santarém
Segunda a mesma fonte, a arguida terá descoberto que a colega estava numa relação com o ex-marido, pois recebeu uma mensagem dos amantes, por engano.
Após descobrir a relação, a agressora convidou a colega a acompanhá-la a um café para comerem um bolo, no dia 29 de julho de 2011, pelas 8h30. Sem suspeitar de nada, a vítima foi de carro com a mulher e a meio da viagem a arguida referiu que estava mal da barriga e que teria de ir à casa de banho. Posto isto, pararam a viatura no meio do descampado. Nesse momento, a agressora arranca o telemóvel das mãos da vítima e diz:
«Enganaste-te! Mandaste a mensagem para a pessoa errada! E estás f***** que eu não estou sozinha»
Nessa mesma altura surge o cúmplice, um homem brasileiro, que estava escondido no local e puxa a ofendida para fora do carro.
Antes de colocarem o piri-piri no órgão sexual da mulher obrigaram a mesma a telefonar para o patrão, a despedir-se e a pedir para que entregasse o ordenado à arguida. A vítima também foi agredida na zona lombar, ameaçada e ainda lhe cortaram o cabelo.
Os dois cúmplices estão a ser julgados pelos crimes de sequestro, roubo e coação agravada. A arguida é também acusada do crime de ameaças agravadas e o homem de detenção de arma proibida.
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