Lei de inseminação ‘post mortem’ aprovada no Parlamento

Uma mulher que atualmente pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três anos, estipula uma lei hoje aprovada por maioria.

Lei de inseminação 'post mortem' aprovada no Parlamento

Uma mulher que atualmente pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três anos, estipula uma lei hoje aprovada por maioria.

Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Verdes. Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS – Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.

O projeto para consagrar a inseminação ‘post mortem’ na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já morreu.

A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.

A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.

Para o provar, lê-se na lei, “são admissíveis todos os meios de prova que demonstrem a existência desse consentimento”, pela parte da mulher.

A partir do material genético deixado, é apenas permitido que seja concluído um processo de gravidez que resulte no nascimento de um filho.

A lei estipula ainda que quem desrespeitar a lei — “com a intenção de obter ganhou próprio ou de causar prejuízo a alguém” — pode ser “punido com pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias”.

As crianças nascidas de uma inseminação ‘post mortem’ são considerados filhos do falecido.

A proposta da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) – que reuniu mais de 20 mil assinaturas e que foi dinamizada por Ângela Ferreira, que pretende engravidar do marido que morreu – e dos projetos do BE, PS, PCP e PAN aprovados na generalidade no dia 23 de outubro de 2020 foram debatidos na especialidade por um grupo de trabalho criado para o efeito.

Ouvido em 18 de março pelo grupo de trabalho, o juiz-desembargador Eurico Reis, da Comissão Representativa da ILC, considerou o trabalho realizado “muito profícuo” e afirmou que a comissão promotora abdicou da sua proposta a favor do texto comum, que contempla “todas as questões suscitadas” pela iniciativa de cidadãos.

“O texto é extremamente equilibrado, ponderado, dá resposta às questões que foram colocadas por outras entidades e está em conformidade com a Constituição”, disse.

“Para quem costuma dizer muito mal do parlamento nós temos aqui um bom exemplo de como o trabalho no parlamento é profícuo e benéfico para os cidadãos”, salientou Eurico Reis na sua intervenção por videoconferência.

Presente na audição por videoconferência, Ângela Ferreira agradeceu o esforço feito pelos deputados do grupo de trabalho e confessou estar “muito feliz” com o texto comum aprovado que segue depois para a Comissão da Saúde para votação na especialidade

“Agora é só perceber, porque não sou jurista, como é que vai decorrer o processo, quais são os prazos que existem” para a inseminação ‘post mortem’ ir a plenário, disse.

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