Chega propõe referendo sobre imigração como condição para viabilizar OE2025
O Chega vai propor ao parlamento a realização de um referendo sobre imigração, anunciou hoje o presidente do partido, admitindo que será “mais uma das condições” para a aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.
Em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, André Ventura anunciou que “o Chega proporá no parlamento a convocação de um referendo em data a definir em conjunto entre os vários órgãos de soberania, mas que devia ser apontado para o início do próximo ano, para o mês de janeiro”.
O líder do Chega indicou que o objetivo é os portugueses serem chamados a pronunciar-se se deve ser estabelecido um “limite anual de imigrantes no país, definido previamente por lei, que possa ser revisto” periodicamente e também se “concordam ou não com a definição de quotas previamente enquadradas por áreas de especialização e por necessidades da economia”.
Esta é uma de “três grandes propostas incontornáveis para a viabilização do Orçamento do Estado para 2025” que o partido anunciou hoje. O Chega quer também um “reforço financeiro para o controlo de fronteiras” e a revisão dos “subsídios e apoios sociais que são pagos a estrangeiros”.
André Ventura insistiu numa ideia que tem defendido, de que “ninguém deve receber um subsídio social em Portugal antes de descontar cinco anos para o sistema de Segurança Social português”.
Questionado diretamente se as três propostas são condições para a aprovação do Orçamento do Estado, Ventura disse que “são condições para a negociação do Orçamento” e destacou o referendo.
“Caso o referendo não vá para a frente pela mão do Governo fica difícil haver o nosso voto no Orçamento do Estado, a favor, que é o que o Governo precisa para passar o Orçamento”, defendeu mais à frente, referindo que é “mais uma das condições para aprovação do Orçamento do Estado”, a par de outras que o partido tem vindo a definir.
Nos termos da Constituição, “os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei”.
FM // JPS
By Impala News / Lusa
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