Chega propõe referendo sobre imigração como condição para viabilizar OE2025

O Chega vai propor ao parlamento a realização de um referendo sobre imigração, anunciou hoje o presidente do partido, admitindo que será “mais uma das condições” para a aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.

Chega propõe referendo sobre imigração como condição para viabilizar OE2025

Em conferência de imprensa na sede do partido, em Lisboa, André Ventura anunciou que “o Chega proporá no parlamento a convocação de um referendo em data a definir em conjunto entre os vários órgãos de soberania, mas que devia ser apontado para o início do próximo ano, para o mês de janeiro”.

O líder do Chega indicou que o objetivo é os portugueses serem chamados a pronunciar-se se deve ser estabelecido um “limite anual de imigrantes no país, definido previamente por lei, que possa ser revisto” periodicamente e também se “concordam ou não com a definição de quotas previamente enquadradas por áreas de especialização e por necessidades da economia”.

Esta é uma de “três grandes propostas incontornáveis para a viabilização do Orçamento do Estado para 2025” que o partido anunciou hoje. O Chega quer também um “reforço financeiro para o controlo de fronteiras” e a revisão dos “subsídios e apoios sociais que são pagos a estrangeiros”.

André Ventura insistiu numa ideia que tem defendido, de que “ninguém deve receber um subsídio social em Portugal antes de descontar cinco anos para o sistema de Segurança Social português”.

Questionado diretamente se as três propostas são condições para a aprovação do Orçamento do Estado, Ventura disse que “são condições para a negociação do Orçamento” e destacou o referendo.

“Caso o referendo não vá para a frente pela mão do Governo fica difícil haver o nosso voto no Orçamento do Estado, a favor, que é o que o Governo precisa para passar o Orçamento”, defendeu mais à frente, referindo que é “mais uma das condições para aprovação do Orçamento do Estado”, a par de outras que o partido tem vindo a definir.

Nos termos da Constituição, “os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei”.

FM // JPS

By Impala News / Lusa

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