Covid-19: Mais de 22 mil empresas aderiram ao ‘lay-off’ simplificado em janeiro
Mais de 22 mil empresas obrigadas a encerrar ou suspender a atividade devido ao novo confinamento aderiram ao ‘lay-off’ simplificado, anunciou hoje o Instituto da Segurança Social.
Mais de 22 mil empresas obrigadas a encerrar ou suspender a atividade devido ao novo confinamento aderiram ao ‘lay-off’ simplificado, anunciou hoje o Instituto da Segurança Social (ISS), garantindo que os apoios serão pagos na quinta-feira.
De acordo com uma nota do ISS publicada na página da Segurança Social, foi processado “o pagamento a 22,7 mil empresas que apresentaram o pedido de ‘lay-off’ já em janeiro, com um total de 86,3 mil trabalhadores”.
“Estas empresas receberão já no próximo dia 28 um pagamento no montante total de 20,3 milhões de euros, garantindo num espaço curto de tempo uma injeção de liquidez nesta fase de paragem de atividade”, acrescenta o instituto.
O ISS lembra que em 2021, ao abrigo do ‘lay-off’, a Segurança Social assegura o pagamento adicional para garantir que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem 100% da sua remuneração até ao limite de três salários mínimos nacionais (1.995 euros).
“Esse apoio adicional será pago em fevereiro, com efeitos a janeiro”, lê-se na nota.
O ‘lay-off’ simplificado esteve em vigor em 2020, durante a primeira fase da pandemia, tendo abrangido nessa altura cerca de 115 mil empresas e 950 mil trabalhadores.
A medida voltou a estar disponível este mês devido à evolução da pandemia de covid-19 e na sequência do novo confinamento, mas apenas para as empresas obrigadas a encerrar ou a suspender a atividade.
Este ano, os trabalhadores passam a ter direito a receber 100% da sua remuneração (contra os anteriores dois terços), sem encargos adicionais para as empresas, já que este encargo adicional é financiado pela Segurança Social.
Ou seja, às empresas cabe pagar 19% dos 100% da remuneração (o equivalente aos anteriores 30% de dois terços).
Além disso, as empresas estão isentas da Taxa Social Única (TSU) relativas aos trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado.
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