Ex-governantes que trabalhem em empresas de áreas que tutelaram impedidos de voltar a exercer cargos até 5 anos

O parlamento aprovou hoje, na especialidade, aumentar até aos cinco anos o período durante o qual um ex-titular de cargo político executivo fica impedido de voltar a exercer funções governativas caso trabalhe numa empresa privada da área que tutelou.

Ex-governantes que trabalhem em empresas de áreas que tutelaram impedidos de voltar a exercer cargos até 5 anos

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou hoje propostas de alteração do PS a um projeto de lei do PCP, com o objetivo de combater as chamadas “portas giratórias” entre os cargos políticos e os grupos económicos.

Os deputados aprovaram, um dia antes da última reunião plenária da atual legislatura antes da dissolução, reforçar o regime sancionatório previsto no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Os deputados decidiram aumentar dos atuais três até aos cinco anos a inibição para o exercício de cargos políticos e altos cargos públicos para quem não cumprir a norma que estipula que os titulares de cargos com natureza executiva não podem, nos três após o fim do mandato, exercer funções em empresas privadas do setor que tutelavam.

A lei estabelece também que este impedimento abrange as empresas que tenha sido privatizadas, beneficiado de incentivos financeiros ou benefícios fiscais de natureza contratual ou, ainda, aquelas em que tenha havido uma intervenção direita do ex-ministro ou secretário de Estado.

Esta alteração mereceu os votos favoráveis de PS, IL e BE, contra do Chega e abstenção de PSD e PCP.

As alterações hoje aprovadas preveem também que os ex-governantes não possam exercer funções em empresas privadas nestas condições “através de entidade em que detenham participação”.

Esta alteração foi aprovada na especialidade com os votos favoráveis do PS, contra de Chega e IL e a abstenção de PSD, BE e PCP.

A 14.ª comissão parlamentar aprovou ainda incluir que as entidades que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação da lei “ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos”.

Este ponto teve votos favoráveis do PS, contra do Chega e a abstenção dos restantes partidos presentes na reunião.

Quanto às restantes alterações propostas pelo PCP no seu projeto de lei foram rejeitadas com o voto contra de PS e IL, a abstenção de PSD e o voto favorável de Chega, PCP e BE.

Os comunistas propunham aumentar para cinco anos os impedimentos previstos e que as empresas que contratassem antigos titulares de cargos políticos em violação da lei ficassem obrigadas a devolver os apoios ou fundos de que tivessem beneficiado por decisão direta ou indireta do referido titular, bem como impedidas de “celebrar contratos com o Estado ou com quaisquer entidades públicas, de beneficiar de quaisquer incentivos ou isenções que envolvam recursos públicos, bem como de aceder a fundos comunitários, por um período de cinco anos a contar da prática da infração”.

Na reunião de hoje, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou mais alterações à mesma lei, propostas pelo PSD, para repor o “regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma”.

Os deputados aprovaram aditar um artigo a esta legislação relativo às garantias de trabalho e benefícios sociais dos membros do Governo, que estipula que “não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho de funções governativas”.

A alteração prevê também que “o desempenho das funções governativas conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional” e que no “caso de função temporária por virtude de lei ou de contrato, o desempenho de funções governativas suspende a contagem do respetivo prazo”.

Noutro artigo, relativo às garantias de outros titulares de cargos políticos, refere-se que este regime vai ser aplicável, com as necessárias adaptações, aqueles sem regime jurídico próprio.

Estas alterações ao projeto do PS, que tinha sido originalmente apresentado pelo Governo mas foi reapresentado pela bancada socialista após a demissão do primeiro-ministro, foram aprovadas com o voto a favor de PS, PSD, IL, BE e PCP e o voto contra do Chega.

Estas iniciativas deverão ser aprovadas em votação final global na quinta-feira.

 

FM // RBFb

By Impala News / Lusa

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