Galp estima em até 100 ME impacto da taxa extraordinária em 2022

A Galp estima um impacto de até 100 milhões de euros da nova taxa extraordinária aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar nas contas da empresa no ano fiscal de 2022.

Galp estima em até 100 ME impacto da taxa extraordinária em 2022

Galp estima em até 100 ME impacto da taxa extraordinária em 2022

A Galp estima um impacto de até 100 milhões de euros da nova taxa extraordinária aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar nas contas da empresa no ano fiscal de 2022.

Em comunicado enviado hoje antes da abertura do mercado, a petrolífera refere que a taxa extraordinária aprovada na quinta-feira, na Assembleia da República, “deverá ser aplicável às atividades de refinação e de comercialização da Galp em Portugal, relativas aos anos ano de 2022 e 2023”.

“Numa análise preliminar, esta nova taxa poderá potencialmente impactar a Galp em até 100 milhões de euros no ano fiscal de 2022”, lê-se no comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Nos primeiros nove meses do ano, a Galp obteve um lucro de 608 milhões de euros, o que representa uma subida de 86% face ao mesmo período do ano passado, e de 187 milhões no terceiro trimestre, mais 16%.

O parlamento aprovou na quinta-feira, em votação final global, a taxa extraordinária que vai ser aplicada aos lucros excessivos das empresas dos setores energético e da distribuição alimentar, relativos aos anos de 2022 e 2023.

A medida, que resulta de uma proposta do Governo, teve os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, a abstenção do PSD e PCP e o voto contra do Chega e da Iniciativa Liberal.

Em causa está a aplicação de uma contribuição de solidariedade temporária (CST) aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

JNM (LT) // SLX

By Impala News / Lusa

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