Governo angolano suspende concessão de direitos fundiários nas novas províncias

Governo angolano suspende concessão de direitos fundiários nas novas províncias

Os atos de concessão de direitos fundiários nas três novas províncias e municípios de Angola ficam suspensos durante o período de transição administrativa para as novas regiões, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.

na medida, expressa no decreto presidencial de 29 de novembro, refere-se que os atuais órgãos e serviços da administração local do Estado mantêm-se em pleno funcionamento até à institucionalização efetiva das províncias de Icolo e Bengo, do Cuando e Moxico Leste, dos municípios, comunas e a tomada de posse dos novos titulares.

Com a nova divisão administrativa de Angola, o país passa a contar com 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas, tendo sido aprovado um conjunto de tarefas essenciais para a implementação efetiva das novas regiões.

O documento ressalva que são concedidos direitos fundiários, durante o período de transição, por razões de interesse público ou por autorização do ministro da Administração do Território.

O plano de implementação aprovado orienta também a realização de um levantamento abrangente da situação atual do capital humano nos novos governos provinciais, administrações municipais e comunais, bem como a mobilizar os atuais funcionários públicos disponíveis para serem colocados.

Entre outras tarefas, para a província de Icolo e Bengo destaca-se também a elaboração de estudos e a construção da Aerotropólis (cidade construída a volta de aeroportos).

O decreto orienta igualmente que se assinalem os novos limites territoriais entre as diferentes unidades por marcos, sempre que os mesmos sejam definidos por linhas imaginárias, proceder à adequação e ajustamentos aos topónimos e limites territoriais das províncias, municípios e comunas.

No domínio da organização administrativa do território, no documento pede-se especial atenção ao povoamento das zonas fronteiriças, através da criação de vilas de fronteira ou da implementação de agrovilas e vilas piscatórias, em função das características específicas de cada localidade.

No documento orienta-se a implementação de um projeto-piloto designado “Vila de Fronteira”, para povoar áreas estratégicas da linha de fronteira nacional, servir de contenção à imigração ilegal e assegurar um maior controlo do território, prevenir e combater a exploração ilícita dos recursos naturais.

NME // JMC

By Impala News / Lusa

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