Impacto agregado das mudanças no IRS ascende a 1.100 ME

O impacto agregado do conjunto de mudanças ao IRS aprovado pelo parlamento ascende a 1.100 milhões de euros, entre 2024 e 2025, segundo estimativas do Governo.

Impacto agregado das mudanças no IRS ascende a 1.100 ME

O valor supera o impacto que estava contemplado na proposta de lei aprovada pelo Governo em 19 de abril para redução das taxas do IRS entre o 1.º e o 8.º escalões de rendimento coletável, mas que acabou por ser inviabilizada, com o parlamento a aprovar a proposta do PS de redução das taxas (até ao 6.º escalão).

Além da diferença no desenho da redução das taxas, foram ainda aprovadas outras alterações ao IRS, nomeadamente a atualização da dedução específica (que estava a congelada nos 4.104 euros e que agora passa a ser atualizada em linha com o Indexante de Apoios Sociais), a subida do mínimo de existência ou da dedução com a renda da casa.

No conjunto, as várias alterações ao IRS terão, assim, um impacto total na receita de 1.100 milhões de euros entre este ano e o próximo, com as estimativas a apontarem para que o impacto em 2024 ronde os 650 milhões de euros.

Quando em abril o Governo provou a sua proposta de redução das taxas do IRS, estimava que a medida tivesse um impacto de 348 milhões de euros este ano, a que se somariam 115 milhões de euros em 2025, por via do reembolso, num total de 463 milhões de euros.

Nas novas contas de 2024 (que apontam para os 650 milhões de euros) entram as novas tabelas de retenção na fonte, que foram hoje divulgadas e que vão reduzir o imposto mensal pago por trabalhadores e pensionistas.

Este alívio por via das retenção na fonte vai ter uma impacto mais significativo no bolso dos contribuintes nos meses de setembro e outubro, meses em que o ‘desconto’ do IRS vai ser mais baixo — sendo que para muitos será de zero euros.

Fonte governamental refere que as novas tabelas de retenção do IRS que vão vigorar de 01 de setembro em diante, além de aumentarem o rendimento líquido das famílias portuguesas, garantem que nenhum contribuinte fica prejudicado face à situação que resultaria da aplicação das tabelas em vigor.

Além disso, indicou a mesma fonte, as novas tabelas de retenção na fonte “não comprometem o equilíbrio das contas públicas, nem os excedentes orçamentais previstos para 2024 e 2025”.

LT // EA

By Impala News / Lusa

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