Interpretação do Fisco sobre IVA nos serviços de saneamento é “incoerente” – Provedora

A provedora de Justiça considera “incoerente” e “geradora de desigualdades” a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do IVA na prestação de serviços de saneamento de águas residuais, recomendando à diretora-geral que reveja esta posição.

Interpretação do Fisco sobre IVA nos serviços de saneamento é

A recomendação consta de um ofício que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, enviou à AT em 28 de novembro e que hoje foi divulgado publicamente, em que pede a Helena Borges uma resposta no prazo de 60 dias.

Em causa está a posição assumida pela AT num ofício circulado de maio de 2024, segundo a qual os serviços de saneamento de águas residuais não estão sujeitos a IVA quando são prestados por entidades públicas, enquanto sobre a prestação destes mesmos serviços por concessionários privados incide IVA a 6%.

Para Maria Lúcia Amaral “esta interpretação é incoerente com o sistema jurídico e gera desigualdades injustificadas entre consumidores”, recomendando que a AT a abandone, por ser “desprovida de fundamento substancial de justiça e desadequada face aos imperativos da boa administração”.

Sublinhando que a interpretação da administração fiscal “conduz a resultados incongruentes”, a Provedoria de Justiça aponta várias dúvidas que o referido ofício circulado coloca, considerando, desde logo, “muito duvidoso que se qualifique a prestação desses serviços “com base na categoria conceptual do exercício de poderes de autoridade”. E as dúvidas, acentua, “vão crescendo”.

“Para a lei que protege o utente dos serviços públicos essenciais, tanto o serviço de saneamento quanto o serviço de distribuição são isso mesmo — essenciais — pelo que continuam os dois a integrar a mesma categoria legal”, refere Maria Lúcia Amaral, acrescentando que tal basta “para que se conclua” que entre os dois serviços existe uma fortíssima proximidade funcional e jurídica à qual a Autoridade Tributária não pode ficar indiferente.

No entanto, adianta, o entendimento adotado pela AT é a que o seu enquadramento fiscal é diferente, já que apenas sobre os serviços de distribuição de água incide IVA a 6%, mesmo que tais provenham de entes públicos.

Em Portugal, o fornecimento de serviços de saneamento tanto pode ser levado a cabo por entes públicos como por concessionários, o que coloca dúvidas de que se verifique o pressuposto de que os serviços de saneamento de águas, quando não concessionados, sejam prestados no exercício de poderes de autoridade.

Uma das consequências da doutrina adotada pela AT, conclui, é que conduz a uma desigualdade nos preços suportados pelos consumidores, uma vez que se prestados por concessionários têm de suportar IVA a 6%, enquanto se forem prestados por entidades públicas não há aplicação de imposto.

“Esta desigualdade será, para os seus destinatários, destituída de um qualquer fundamento substancial de justiça, já que a repercussão do IVA sobre os preços que terão de pagar decorrerá, tão só e apenas, do ‘azar’ — ou a da ‘sorte’ — de se residir num município em que, consoante o caso, a prestação de serviços de saneamento emane de concessionários ou de entes públicos”, sublinha a provedora de Justiça, defendendo a reversão da interpretação da AT.

LT // JNM

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS