Livre leva hoje a debate no parlamento regulamentação do estatuto dos apátridas
O parlamento debate hoje a regulamentação do estatuto dos apátridas, agendado pelo Livre, que visa regular o acolhimento destes cidadãos no país e prevê a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa após três anos de residência.
“Este projeto enquadra-se em iniciativas internacionais, da própria ONU e da ACNUR [Agência da ONU para os Refugiados], no sentido de os Estados, a nível internacional, trabalharem para eliminar este fenómeno dos apátridas, que essencialmente significa pessoas que não têm reconhecida a nacionalidade por parte de nenhum Estado”, explicou à Lusa o deputado Paulo Muacho, do Livre.
Um cidadão pode tornar-se apátrida por vários motivos, entre eles, “situações em que há desagregação de Estados”, como aconteceu na ex-Jugoslávia, ou no caso de filhos de casamentos inter-religiosos, quando estas uniões não são reconhecidas por um determinado país, por exemplo.
A ausência de uma nacionalidade “deixa estas pessoas numa situação extremamente frágil”, realçou Paulo Muacho, uma vez que não conseguem aceder a documentos básicos como um documento de identificação, carta de condução ou um passe para transportes.
“O que este projeto de lei faz é essa regulação de como é que se adquire o estatuto do apátrida e o que é que vem com esse estatuto”, explicou o deputado. A debate hoje vai também um projeto do BE, com os mesmos objetivos.
Em junho de 2023, o parlamento aprovou uma iniciativa do Livre que visava a criação do estatuto do apátrida, que teria que ser regulamentado num prazo de 90 dias – processo interrompido após a dissolução da Assembleia da República, e que o partido quer agora retomar.
O pedido de reconhecimento do estatuto do apátrida, refere o projeto, deverá ser apresentado à AIMA – Agência para a Integração Migrações e Asilo, “que o pode iniciar oficiosamente ou mediante pedido apresentado pelo interessado ou pelo seu representante legal, caso se trate de menor”.
“Confirmando-se que efetivamente aquela pessoa não tem a nacionalidade de nenhum Estado, pode ser atribuído o estatuto do apátrida, que concede a possibilidade de ter uma autorização de residência, portanto, ter um documento que permita à pessoa fazer a sua vida com maior naturalidade e que lhe dá a possibilidade de permanecer no território nacional”, explicou o deputado.
No projeto, o Livre refere que, após o pedido, o requerente do estatuto tem direito “a uma autorização de residência provisória, válida pelo período de seis meses, que se contam da data do seu registo, a qual deve ser sucessivamente renovada até que seja proferida decisão final”, que terá que ser tomada num prazo máximo de nove meses.
Além disso, durante este período, o requerente tem também direito, no âmbito deste processo, a serviços de interpretação, informação e apoio jurídico gratuitos, apoio judiciário nos termos da lei e a saúde e educação “nos termos definidos para os requerentes de proteção internacional”.
Reconhecido o estatuto, o cidadão apátrida passa a ter direito a uma “autorização de residência temporária” e a um “título de viagem”.
No fim do processo, detalhou Paulo Muacho, uma vez que o objetivo do projeto é “eliminar estas situações”, a iniciativa prevê a possibilidade de o cidadão em causa requerer a nacionalidade portuguesa.
Para que tal aconteça, estes cidadãos têm que residir em território português “há pelo menos três anos”, conhecer “suficientemente a língua portuguesa” e não constituir “perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada”.
Interrogado sobre que expectativas tem para a aprovação do projeto, Paulo Muacho recordou que em junho de 2023 todos os partidos à exceção do Chega votaram a favor da iniciativa que visava a criação deste estatuto — que falta regular — mostrando-se disponível para alterar o texto na especialidade.
ARL // JPS
By Impala News / Lusa
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