Medina arguido na “Operação Tutti Frutti” e ouvido pelo MP em 10 de outubro

O socialista e ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa Fernando Medina foi ouvido pelo Ministério Público em outubro no âmbito da ‘Operação Tutti-Frutti’, na qual é arguido, segundo fonte judicial.

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“O Dr. Fernando Medina já prestou declarações em inquérito, nada mais havendo de novo ou a acrescentar ao teor da nota à comunicação social divulgada a 29 de julho, que aqui se reitera na íntegra”, adiantou Paulo Sá e Cunha, advogado de Fernando Medina, numa nota à imprensa hoje divulgada, na sequência da notícia da constituição formal do ex-autarca como arguido avançada pela RTP.

Fonte judicial adiantou à Lusa que o ex-ministro das Finanças foi ouvido a 10 de outubro pelo MP, altura em que foi formalmente constituído arguido no processo.

A audição no âmbito do inquérito aconteceu já depois de o parlamento ter aprovado o levantamento da imunidade parlamentar a Fernando Medina, tal como tinha sido solicitado pelo próprio em julho, altura em que divulgou um comunicado a dar conta de que o MP o queria ouvir no âmbito deste processo na condição de arguido.

Na nota hoje divulgada, a defesa do deputado socialista refere, a propósito de notícias hoje divulgadas sobre diligências efetuadas no âmbito do inquérito “que nada há a acrescentar ao que já foi publicamente divulgado a este respeito, aquando do pedido de levantamento da sua imunidade parlamentar para ser ouvido no referido inquérito na qualidade de arguido”, acrescentando que “o pedido deu entrada na Assembleia da República em julho último e, em setembro, foi deliberado o levantamento da imunidade”.

Na mesma nota, a defesa de Fernando Medina sublinha que “sempre foi reiterada” pelo agora deputado do PS “a intenção de esclarecer prontamente, em sede própria, os factos sobre os quais recaiam as suspeitas do MP, tendo o mesmo solicitado, com caráter de urgência, o levantamento da imunidade parlamentar”.

Fernando Medina anunciou a 29 de julho, em comunicado, que o MP solicitou a sua audição na qualidade de arguido no âmbito do processo “Tutti Frutti”, acrescentando, na altura, ter solicitado à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar “com a maior brevidade possível” para poder, “pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o MP tem”.

No mesmo comunicado esclareceu ser suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.

“Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explicou então Fernando Medina.

O deputado disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do MP assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade, e salientou que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo para “qualquer propósito, designadamente de busca da verdade”.

“Fá-lo agora, desta forma”, lamentou no comunicado de julho.

Entre os erros que aponta ao MP, Fernando Medina salienta em particular que, de acordo com a lei, “o presidente da Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, questionando “qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar”.

“Esta competência é, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, isto é, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos”, referiu.

Medina defendeu que foi esse “o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém”, salientando que todas as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião da câmara para apreciação e votação”.

“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, perguntou Medina.

O antigo autarca de Lisboa questionou ainda como pode ser alegado o favorecimento de uma associação em particular quando foram “atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”.

A operação batizada de “Tutti Frutti” investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.

IMA (TA/JGO) // CMP

By Impala News / Lusa

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