OE2023: Atualização dos escalões e mínimo de existência valem 500 ME

A atualização dos escalões de IRS em 5,1%, acompanhada da descida da taxa do 2.º escalão, e a mudança no mínimo de existência vão chegar a quatro milhões de pessoas e ter um impacto de 500 milhões de euros.

OE2023: Atualização dos escalões e mínimo de existência valem 500 ME

Estes valores globais constam do relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) hoje divulgada e entregue na Assembleia da República. Tal como indicava o acordo de rendimentos e competitividade que este domingo foi assinado pelo Governo e parceiros Sociais, em 2023 os escalões do IRS vão ser atualizados em linha com o referencial de valorização salarial indicado nesse acordo para 2023, e que é de 5,1%. Este alargamento dos limites de cada um dos nove escalões de rendimento coletável (com base no qual é apurado em cada ano o imposto que cada contribuinte sujeito a IRS tem efetivamente a pagar) foi acompanhado por uma redução em dois pontos percentuais (de 23% para 21%) da taxa do 2.º escalão.

Esta descida da taxa diminui taxa meia dos restantes escalões e, segundo o Governo, traduzir-se-á numa redução do imposto para cerca de dois milhões de agregados familiares. Segundo o mesmo documento, a taxa média para quem tem rendimentos coletáveis enquadráveis até ao 3.º escalão, por exemplo, recua dos atuais 20,06% para 19,58%. Esta medida terá um impacto na receita de 300 milhões de euros em 2023 a que se somam 200 milhões de euros por via da mudança nas regras do mínimo de existência as quais, segundo a mesma informação, irão beneficiar trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 760 e mil euros mensais.

O mínimo de existência destina-se a impedir que da aplicação das regras de liquidação do IRS, as pessoas com rendimentos mais baixos fiquem com um rendimento líquido inferior a determinado valor: “O maior entre o salário mínimo nacional e 1,5 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, considerando 1,5 x 14 x IAS). “Considerando que a aplicação desta regra é feita no final da liquidação do imposto, verifica-se que, para um conjunto significativo de agregados com o rendimento bruto ligeiramente superior ao limite do Mínimo de Existência, o rendimento líquido de IRS é igual a este limite”, refere o relatório.

O documento ilustra esta situação exemplificando que um solteiro com rendimento bruto de 10.555 euros anuais dispõe de rendimento líquido de IRS de 9.870 euros (valor do Mínimo de Existência para 2022), o mesmo valor que um solteiro com rendimentos brutos anuais de 9.870 euros. “Por outras palavras, existe um intervalo (que atinge cerca de 50 euros/mês para trabalhadores dependentes e pensionistas, e cerca de 70 euros/mês para trabalhadores independentes) durante o qual a taxa marginal de imposto é 100%”, conclui. O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.

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