PR promulga nova lei de estrangeiros, mas aponta “dúvidas sobre expectativas”
O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que cria um novo regime de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), mas aponta “dúvidas sobre as expectativas” desta nova lei de estrangeiros.
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“Tendo em atenção a não oposição de uma maioria clara na Assembleia da República, e apesar de dúvidas sobre as expectativas que precedem o novo regime legal, o Presidente da República promulgou também o decreto que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, refere a nota publicada na página oficial da Presidência da República.
A nota indica que este novo regime legal procede “à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.
O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado no parlamento a 20 de dezembro de 2024, estabelece uma nova concessão de vistos para os cidadãos da CPLP e faz a passagem para o ordenamento jurídico português da entrada em funcionamento do Sistema de Entrada/Saída (SES), um sistema informático automatizado de registo das entradas e saídas de cidadãos de fora do espaço Schengen.
Com este novo regime jurídico passa a existir novas normas para a concessão de vistos para os cidadãos de Estados-membros da CPLP, que vão ter facilidades de entrar em Portugal, podendo solicitar uma autorização de residência temporária quando chegam ao país com um visto de curta duração.
“Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tiver uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária”, segundo o texto aprovado no parlamento.
No caso dos timorenses, podem entrar em Portugal como turistas e depois requererem a autorização de residência. Em relação aos restantes cidadãos da CPLP devem apresentar vistos na entrada do país e depois recorrer às autorizações de residência.
As novas regras fixam ainda os prazos para o processo de saída dos cidadãos que estejam em Portugal em situação irregular, que passam a ter entre 10 e 20 dias para abandonar voluntariamente o país.
No âmbito desta nova lei, o Governo pretendia criar a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP e alterar o regime de retorno de estrangeiros, mas o parlamento chumbou a proposta.
Este novo regime foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS/PP, a abstenção do BE, Livre, IL, PS e Chega e os votos contra do PAN e do PCP.
CMP // CC
By Impala News / Lusa
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