PR promulga nova lei de estrangeiros, mas aponta “dúvidas sobre expectativas”

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que cria um novo regime de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), mas aponta “dúvidas sobre as expectativas” desta nova lei de estrangeiros.

PR promulga nova lei de estrangeiros, mas aponta

“Tendo em atenção a não oposição de uma maioria clara na Assembleia da República, e apesar de dúvidas sobre as expectativas que precedem o novo regime legal, o Presidente da República promulgou também o decreto que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, refere a nota publicada na página oficial da Presidência da República.

A nota indica que este novo regime legal procede “à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.

O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado no parlamento a 20 de dezembro de 2024, estabelece uma nova concessão de vistos para os cidadãos da CPLP e faz a passagem para o ordenamento jurídico português da entrada em funcionamento do Sistema de Entrada/Saída (SES), um sistema informático automatizado de registo das entradas e saídas de cidadãos de fora do espaço Schengen.

Com este novo regime jurídico passa a existir novas normas para a concessão de vistos para os cidadãos de Estados-membros da CPLP, que vão ter facilidades de entrar em Portugal, podendo solicitar uma autorização de residência temporária quando chegam ao país com um visto de curta duração.

“Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tiver uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária”, segundo o texto aprovado no parlamento.

No caso dos timorenses, podem entrar em Portugal como turistas e depois requererem a autorização de residência. Em relação aos restantes cidadãos da CPLP devem apresentar vistos na entrada do país e depois recorrer às autorizações de residência.

As novas regras fixam ainda os prazos para o processo de saída dos cidadãos que estejam em Portugal em situação irregular, que passam a ter entre 10 e 20 dias para abandonar voluntariamente o país.

No âmbito desta nova lei, o Governo pretendia criar a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP e alterar o regime de retorno de estrangeiros, mas o parlamento chumbou a proposta.

Este novo regime foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS/PP, a abstenção do BE, Livre, IL, PS e Chega e os votos contra do PAN e do PCP.

CMP // CC

By Impala News / Lusa

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