Relação corrige decisão e envia processo da Operação Marquês para o tribunal de instrução
O processo Operação Marquês será remetido para o Tribunal Central de Instrução Criminal, de onde será enviado para distribuição para julgamento pelo tribunal competente, segundo uma correção ao despacho anterior do Tribunal da Relação de Lisboa
De acordo com um despacho de hoje do juiz desembargador Francisco Henriques, que tem a cargo o processo Operação Marquês no TRL, a remessa do processo foi corrigida, voltando ao Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, e não ao Juízo Central Criminal de Lisboa, como inicialmente decidido por Francisco Henriques.
“Tendo sido proferida uma decisão de pronúncia (parcial), o processo terá de ser remetido ao tribunal ‘a quo’ [anterior], o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal, a fim de ser remetido à distribuição para julgamento no tribunal competente”, lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso e que revê e corrige os despachos anteriores sobre a matéria.
Na sexta-feira, o desembargador Francisco Henriques tinha proferido um despacho a remeter o processo Operação Marquês para julgamento, determinando o envio imediato à primeira instância, no Juízo Central Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
O processo ficaria imediatamente atribuído ao juiz 19 desse tribunal, por ser aquele ao qual já havia sido anteriormente sorteado o processo, não havendo, por isso, lugar a novo sorteio e distribuição.
Sobre a decisão de sexta-feira, o antigo primeiro-ministro José Sócrates, e principal arguido no processo, deu no sábado uma conferência de imprensa, na qual criticou o TRL por remeter o processo para julgamento.
“Lamento muito dizer para todos aqueles que estão muito excitados com a ideia de que irá haver julgamento, que não me parece que possa haver julgamento sem uma pronúncia ou sem acusação”, afirmou o arguido em conferência de imprensa na Ericeira, transmitida pelas televisões.
O também antigo líder socialista registou que esta decisão lhe parece “ilegal, porque é um acórdão que recorre a uma alteração substancial de factos óbvia, que altera o crime, que altera a moldura penal” sem que se tenha “algum dia podido defender” do que nele consta.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
IMA/ARA (JO) // CMP
By Impala News / Lusa
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