Setúbal vai cobrar taxa turística a partir de setembro

A Câmara de Setúbal começa a cobrar, a partir de setembro, uma taxa turística de dois euros por hóspede maior de idade, por noite, medida que deverá render “cerca de 400 mil euros por ano” ao município.

Setúbal vai cobrar taxa turística a partir de setembro

O regulamento de criação da taxa foi aprovado em junho na Assembleia Municipal de Setúbal e publicado em Diário da República em 02 de agosto.

A Câmara de Setúbal justificou a criação da taxa com o aumento considerável da atividade turística e com a necessidade de assegurar novas fontes de financiamento, de acordo com o “princípio da justa repartição dos encargos públicos”.

Segundo a autarquia sadina, com base em dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, a atividade turística no concelho de Setúbal atingiu um total de 372.482 dormidas em 2022.

“Verifica-se assim um forte aumento da pressão em infraestruturas e equipamentos públicos, na via pública e no espaço urbano em geral do concelho”, refere no preâmbulo do regulamento.

Perante a procura quotidiana de muitos milhares de turistas que acrescem à população local, o município depara-se com “a necessidade de reforçar substancialmente, com caráter estrutural, o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística, em diversos domínios das respetivas atribuições, de modo a garantir as necessárias condições de sustentabilidade e atratividade de Setúbal a todos os que a visitam”, sem pôr em causa o equilíbrio e qualidade de vida urbana dos seus munícipes.

Em causa estão despesas acrescidas ao nível da segurança de pessoas e bens, da manutenção e qualificação urbanística, patrimonial, territorial e ambiental do espaço público, além da oferta turística, cultural, artística e de lazer.

O executivo liderado por André Martins (PEV, eleito pela CDU) explica também que ponderou as diferentes opções já adotadas nacional e internacionalmente sobre esta matéria, tendo optado por uma taxa que incide exclusivamente sobre as dormidas em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e parques de campismo localizados no município, até ao máximo de cinco noites de dormidas do turista, de forma a garantir que o pagamento seja proporcional à efetiva utilização da cidade.

A aplicação da taxa não acarreta “qualquer acréscimo de custos para o município para além dos emergentes da prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa aos detentores de empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local”.

Estes empreendimentos e alojamentos receberão uma comissão de cobrança de 2,5% da receita da taxa turística, cujo valor global anual a autarquia estima em 400 mil euros.

 

GC (GR) // ROC

By Impala News / Lusa

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