Ventura não exige saída de deputado dos Açores apanhado a conduzir com excesso de álcool

O presidente do Chega disse hoje que o Conselho Jurisdição Nacional do partido avançou com um processo interno ao deputado regional dos Açores apanhado a conduzir com excesso de álcool, mas não lhe exigiu que deixe o cargo.

Ventura não exige saída de deputado dos Açores apanhado a conduzir com excesso de álcool

Em conferência de imprensa na sede nacional do partido, em Lisboa, André Ventura foi questionado se exigiu a José Paulo Sousa que renunciasse ao mandato de deputado à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, tal como fez com Nuno Pardal ou Miguel Arruda.

O líder do Chega respondeu que nos Açores existe um regime diferente do continental e assinalou que “o deputado envolvido assumiu o seu erro e assumiu a sua culpa”.

André Ventura disse ter dado “imediatamente notificação ao Conselho de Jurisdição para avançar com um processo” interno, que poderá levar, em último caso, à expulsão de José Paulo Sousa como militante do Chega.

Questionado sobre ter defendido a perda de mandato para o deputado do PSD que conduzia alcoolizado e terá atropelado uma criança, o presidente do Chega procurou distanciar as situações e argumentou que José Paulo Sousa “não atropelou ninguém, nem fugiu, nem inventou”.

Na semana passada, o deputado do Chega à Assembleia Legislativa Regional dos Açores José Paulo Sousa manifestou o seu “profundo arrependimento” pelo “erro grave” que cometeu ao ter conduzido com uma taxa de 2,25 gramas de álcool no sangue, após “uma noite de convívio”.

Os factos foram registados na madrugada de dia 02 de fevereiro, na ilha das Flores, segundo noticiou o jornal Açoriano Oriental, após a publicação do deputado a assumir o caso, na quarta-feira ao fim da tarde.

Fonte do Chega/Açores referiu à Lusa que, apesar de “ser um caso do foro pessoal”, seria analisado em reunião do grupo parlamentar. 

No que toca à condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,2 gramas, está-se perante um crime punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, ficando-se inibido de conduzir entre três e 36 meses, com a redução de seis pontos na carta.

 

   FM (JME) // JPS

By Impala News / Lusa

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