AGRESSÃO: Segurança que provocou morte a um jovem com pena suspensa
O Tribunal de Guimarães condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um segurança acusado no processo “Operação Fénix” de em março de 2015 agredir um jovem à porta de uma discoteca em Famalicão, provocando-lhe a morte.
O Tribunal de Guimarães condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um segurança acusado no processo “Operação Fénix” de em março de 2015 agredir um jovem à porta de uma discoteca em Famalicão, provocando-lhe a morte.
O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificado, agravado pelo resultado morte.
Terá ainda de pagar uma indemnização de perto de 135 mil euros à família da vítima.
Os factos remontam à madrugada de 15 de março de 2015, sendo a vítima um jovem de 23 anos.
O tribunal deu como provado que o jovem, “notoriamente embriagado”, se envolveu em desacatos no interior da discoteca, após o que abandonou o estabelecimento.
O segurança foi atrás dele e agrediu-o com um murro na boca, tendo o jovem caído desamparado e batido com a cabeça no chão.
A vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico, “em virtude do qual veio a falecer cinco dias depois”.
Nas escutas telefónicas do processo, o alegado agressor confessa ter dado “uma bombada” ao cliente.
Um outro segurança da discoteca foi também constituído arguido pelo mesmo crime, mas será julgado em processo separado, uma vez que as autoridades ainda não o conseguiram localizar.
Com 54 arguidos, a “Operação Fénix” está relacionada com a alegada utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Os arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Segundo o despacho de pronúncia, os arguidos dedicavam-se também a “cobranças difíceis” e coagiam os responsáveis dos estabelecimentos a optarem por seguranças da SPDE.
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