Armando Vara opta por não prestar para já declarações
O ex-administrador da CGD comunicou ao coletivo de juízes que não pretende para já prestar declarações como arguido no julgamento em que responde por um crime de branqueamento de capitais.
O ex-administrador da CGD comunicou ao coletivo de juízes que não pretende para já prestar declarações como arguido no julgamento em que responde por um crime de branqueamento de capitais.
Face à opção de Armando Vara optar pelo silêncio, prerrogativa dos arguidos, a sessão durou cerca de 15 minutos.
O juiz decidiu aceitar um requerimento do Ministério Público (MP) para a junção de documentos que não constavam da prenuncia, mas que o MP recolheu durante a fase de inquérito.
Apesar da defesa opor-se à junção destes documentos do MP, alegando que contrariam as regras processuais, o juiz presidente Rui Coelho aceitou a junção.
O tribunal justificou esta junção considerando que não está em causa “um aditamento da prova, mas sim um pedido de ampliação da certidão formulada pelo tribunal Central de Instrução Criminal com base no processo original (operação Marquês)”.
Sem a oposição da defesa do antigo ministro, o tribunal aceitou o pedido do MP para aumentar o rol de testemunhas de acusação.
O tribunal fez ainda saber que João Gaspar Ferreira e Rui Miguel Horta e Costa, que foram arguidos na operação Marquês, mas acabaram ilibados, pela decisão instrutória de Ivo Rosa, manifestaram a intenção de não depor, por terem sido arguidos nesse processo.
O Procurador Vitor Pinto disse que, face ao que está estipulado na lei processual sobre esta matéria, não tem nada a opor que João Gaspar Ferreira e Rui Miguel Horta e Costa não deponham no julgamento de Armando Vara.
A sessão da manhã foi interrompida e prossegue à tarde com a inquirição das testemunhas Michel Canals e João Carlos Silva.
À saída do tribunal, Armando Vara não quis prestar declarações aos jornalistas e o seu advogado manifestou convicção de que não se fará prova da prática do crime de branqueamento de capitais, que exige um crime precedente.
Acusado no processo Operação Marquês por um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, dois de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada, Armando Vara, após decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, é agora julgado em processo autónomo por um único crime de branqueamento de capitais, sendo que o juiz considerou que o de fraude fiscal prescreveu.
O envolvimento do antigo deputado e ministro socialista na Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, relacionava-se com o facto de, em 2006, como administrador da CGD, Vara ter alegadamente conseguido financiamento da CGD para o empreendimento de Vale do Lobo, mas, segundo a acusação do Ministério Público, mediante contrapartida financeira que terá implicado uma transferência de um milhão de euros para uma conta bancária por si controlada.
Na terça-feira, em véspera do início do julgamento no Campus de Justiça, em Lisboa, Armando Vara beneficiou de uma saída precária da cadeia.
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