Câmara do Funchal aprova 300 mil euros em apoios ao arrendamento e natalidade

Câmara do Funchal aprova 300 mil euros em apoios ao arrendamento e natalidade

A Câmara do Funchal (PSD/CDS-PP) aprovou hoje a atribuição de ajudas sociais no valor de 300 mil euros no âmbito do subsídio ao arrendamento e do apoio à natalidade e família, indicou o executivo municipal.

Funchal, Madeira, 31 out 2024 (Lusa) — A Câmara do Funchal (PSD/CDS-PP) aprovou hoje a atribuição de ajudas sociais no valor de 300 mil euros no âmbito do subsídio ao arrendamento e do apoio à natalidade e família, indicou o executivo municipal, presidido por Cristina Pedra.

“Esta iniciativa faz parte da política da Câmara Municipal para os apoios sociais, que foram duplicados face a 2021”, disse a autarca, referindo-se à aprovação de 61 processos de subsídio ao arrendamento e 233 de apoios à natalidade e à família.

A decisão foi tomada na reunião semanal do executivo, composto por seis elementos da coligação Funchal Sempre à Frente (PSD/CDS-PP) e cinco sem pelouro da coligação Confiança, liderada pelo Partido Socialista.

O maior município da Madeira aprovou, por outro lado, o Relatório de Análise e Ponderação da Discussão Pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução 06-A (UE06-A) do Plano de Urbanização do Amparo, na zona oeste do concelho, sendo que foram “acomodadas” algumas sugestões ao nível da acessibilidade pedonal e segurança rodoviária.

Esta unidade de execução prevê um novo arruamento ligando a Avenida Mário Soares ao Caminho do Amparo, bem como a criação de uma nova praça pública e espaços verdes na área a edificar.

A presidente a autarquia afirmou que o processo “foi tranquilo”, mas a coligação Confiança reagiu manifestando a sua preocupação com o que considera ser uma “política de urbanismo à ‘la carte’ adotada pelo atual executivo”, pelo que se absteve na votação.

Na reunião de hoje, entre outras deliberações, o executivo decidiu também declarar 26 prédios devolutos no concelho, que serão reportados à entidade tributária para a aplicação do agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), conforme a legislação em vigor.

DC // ROC

By Impala News / Lusa

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