Comandante da polícia moçambicana alerta para proliferação de postos de controlo rodoviário
O comandante-geral da polícia moçambicana, Bernardino Rafael, emitiu uma instrução para “reforçar a disciplina” da corporação na fiscalização do trânsito em Moçambique, face à proliferação de postos de controlo rodoviário, quando apenas 23 são autorizados.
“O comando-geral da PRM [Polícia da República de Moçambique] tem vindo a constatar, nos últimos tempos, a proliferação de postos de fiscalização rodoviária nas principais rodovias do país”, lê-se na instrução emitida a 19 de setembro, enviada hoje à comunicação social.
A medida surgiu face à necessidade de “reforçar a disciplina” dos agentes de trânsito durante as atividades de fiscalização, visando facilitar a circulação de pessoas e bens, indica-se no documento.
Segundo a instrução, assinada por Bernardino Rafael, a fiscalização rodoviária deverá ocorrer apenas em 23 postos de controlo oficiais ao longo das estradas nacionais 01, 04, 06 e 07, e nos postos intermediários os agentes deverão apenas realizar atividades de controlo de velocidade em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados.
“Os agentes da polícia de trânsito posicionados nos pontos de observação do tráfego, devidamente mapeados como locais propensos à ocorrência de acidentes de viação, são proibidos de interpelar e fiscalizar veículos automóveis”, lê-se no documento.
Entre as 12 instruções dadas pelo comando-geral consta também o limite máximo de quatro agentes de trânsito por cada posto de fiscalização rodoviária e dois agentes de proteção, sendo também de competência exclusiva dos polícias de trânsito a tarefa de dar sinal de paragem obrigatória às viaturas.
Os agentes de trânsito deverão ainda posicionar-se nas passadeiras e locais de maior aglomerado de pessoas para facilitar a travessia de peões, sendo proibida a afetação de funcionários de entidades não paramilitares nos postos de controlo, com exceção dos membros do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários em casos de atividades multissetoriais “devidamente planificadas”.
“A violação da presente instrução será passível de matéria de avaliação e posterior tomada de medidas disciplinares aos chefes de departamentos e de operações da polícia de trânsito”, conclui-se no documento.
LN // MLL
By Impala News / Lusa
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