Sabia que as despesas em assinaturas digitais e revistas são dedutíveis no IRS?

Muitas pessoas ainda desconhecem que as despesas em revistas e assinaturas digitais são dedutíveis no IRS.

Sabia que as despesas em assinaturas digitais e revistas são dedutíveis no IRS?

Numa altura em que o digital tem vindo a crescer, muitas são as pessoas que ainda desconhecem que podem deduzir em sede de IRS as despesas com assinaturas digitais. Esta medida também se aplica a revistas e jornais. O que significa que pode tirar partido e ler as suas publicações preferidas do Grupo Impala.

Leia depois
Despesa com bilhetes de transportes usa no e-fatura o ‘botão’ dos passes mensais
A totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos passou a abater ao IRS, desde o início deste ano, devendo as faturas ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais (… continue a ler aqui)

De acordo com o texto aprovado, é “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Junte-se a nós no Instagram

Esta é uma proposta do PSD. E diz respeito a todas as publicações com assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas. O PSD defendeu esta medida com a necessidade de “contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional”.

Texto: Bruno Seruca; Fotos: Reprodução Instagram

Impala Instagram


RELACIONADOS