Governo esclarece que férias letivas do Natal não aumentaram
O Ministério da Educação esclareceu esta terça-feira que as férias de Natal do próximo ano letivo terão os mesmos 11 dias de 2018/2019
O Ministério da Educação esclareceu esta terça-feira, 18 de junho, que as férias de Natal do próximo ano letivo terão os mesmos 11 dias de 2018/2019. O esclarecimento surge depois de o calendário escolar para 2019/2020 ter revelado uma interrupção de quase três semanas.
Em comunicado, o Ministério da Educação sublinhou que a duração das férias de Natal no calendário escolar terá os mesmos 11 dias úteis que em 2018/2019. No total serão 19 dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
«17 de dezembro é o último de dia de aulas do 1.º período, retomando o 2.º período no dia 6 de janeiro. Tendo em conta que o dia 1 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, evita-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 1 de janeiro foi uma quarta-feira. Em comparação com o calendário escolar de 2018/2019, haverá os mesmos 11 dias de férias no período do natal», refere a nota da tutela.
Depois das férias: Início das aulas no próximo ano letivo
O calendário escolar para o próximo ano letivo determina o início das aulas entre os dias 10 e 13 de setembro e o final entre 04 e 19 de junho.
Segundo o documento publicado, esta terça-feira, em Diário da República, que define o funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, o primeiro período de aulas começa entre 10 e 13 de setembro e termina a 17 de dezembro.
O segundo período arranca a 06 de janeiro de 2020 e termina a 27 de março. Por sua vez, o terceiro período começa a 14 de abril e termina a 4 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos termina a 9 de junho. Nos casos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico termina a 19 de junho.
Provas de aferição vão ter componente oral
O despacho publicado consagra também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, «a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)».
Em 2020, a componente oral passará a abranger também a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.
Reintroduz-se também a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
Fase dos exames alargada
O texto do despacho sublinha ainda que é garantida uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada (de 15 de junho a 07 de julho), «visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas».
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