Fiscal da Câmara e mulher roubam herança a deficiente
Casal de burlões aproveitou-se das fragilidades cognitivas de uma mulher de 60 anos e apropriaram-se da herança, avaliada em 85 mil euros.
Um casal oriundo da Régua, ele fiscal da Câmara Municipal daquele sítio e ela desempregada, aproveitou-se das fragilidades cognitivas de uma mulher de 60 anos e apropriaram-se da herança, avaliada em 85 mil euros. A vítima sofre, desde sempre, de transtorno de personalidade esquizoide, que se caracteriza por um distanciamento e desinteresse geral pelos relacionamentos sociais.
Em causa estão dois imóveis, um negócio familiar e um veículo. Apesar de terem restituído todos os bens à vítima após terem sido acusados de burla, a dupla não se livrou de uma condenação de três anos de prisão, com pena suspensa, com a condição de pagar 12 mil euros de indemnização à vítima.
Após a morte dos pais, a vítima ficou sem família que cuidasse de si e os burlões aproveitaram para ganhar a sua confiança, chamando-a para jantares e convívios. Foi aí que, tendo conhecimento da herança e das dificuldades da vizinha, os arguidos “decidiram em conjugação de esforços ganhar a confiança da ofendida a fim de se apropriarem dos seus bens e explorar o estabelecimento comercial”.
Após se tornarem cada vez mais íntimos da vítima, fizeram questão de lhe pagar despesas e “chegaram inclusive a pagar algumas dívidas, de valor reduzido, que esta contraiu nas Finanças”.
Casal convenceu vítima a assinar vários documentos
O primeiro bem a ser passado para o nome dos arguidos foi um veículo, mais concretamente um Ford Escort. Convenceram a vítima de que tinha de passar o carro para o nome da arguida para saldar dívidas. A herdeira assinou uma declaração de venda e o carro mudou de nome, em janeiro de 2014.
Utilizando o mesmo argumento das dívidas, fizeram-na assinar um documento autorizando a cedência do negócio familiar, uma bijutaria, situada no Mercado Municipal. Um mês depois, convenceram a mulher a acompanhá-los ao Cartório Notarial de Lamego onde assinou uma habilitação de herdeiros e uma escritura de compra e venda do apartamento na Régua, onde a vítima vivia.
Tal como escreve o Jornal de Notícias, após o trespasse, a mulher foi despejada e acabou por ter de viver, até agora, do rendimento social de inserção e da benevolência da Santa Casa da Régua.
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