MAI vai pagar até junho dívida de 1,3 ME aos polícias por remunerados no futebol

O Ministério da Administração Interna vai pagar até 30 de junho aos elementos da PSP e da GNR a dívida de 1,3 milhões de euros dos serviços prestados no policiamento remunerado do futebol, segundo o decreto-lei hoje publicado.

MAI vai pagar até junho dívida de 1,3 ME aos polícias por remunerados no futebol

“Os montantes que ainda sejam devidos às forças de segurança com encargos com o policiamento desportivo reportados a 31 de dezembro de 2024, por insuficiência das receitas resultantes da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), são pagos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração até 30 de junho de 2025”, refere o decreto-lei.

Segundo o Governo, trata-se de “um regime excecional e transitório de regularização dos montantes devidos às forças de segurança com o policiamento desportivo, reportados a 31 de dezembro de 2024, face à impossibilidade de o promover apenas com recurso às receitas previstas no decreto-lei que regula a distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela SCML”.

O documento, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 10 de março, estabelece também o prazo de seis meses para que os ministros das Finanças e da Administração Interna definam em portaria “um procedimento de controlo da despesa relativa aos pagamentos do Estado” sobre o policiamento de espetáculos desportivos.

Os agentes da Polícia de Segurança Pública e os militares da Guarda Nacional Republicana prestam serviços remunerados, conhecidos por gratificados, nos jogos de futebol, sendo este trabalho realizado fora do horário de serviço e o pagamento feito por transferência da Secretaria-Geral do MAI para a PSP e GNR através das verbas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa referente a uma percentagem das receitas dos jogos sociais.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República altera e revê a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais afetos à administração interna, “garantindo flexibilidade na sua repartição, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e ações a empreender, e permitindo, por portaria anual e dentro das receitas afetas ao ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas”.

Segundo o documento, a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos passa a ser constituída, além das verbas provenientes da SCML, pela receita transferida para o MAI com origem no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e com recurso às transferências da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

No decreto-lei, o Governo salienta que constatou “um fenómeno de subfinanciamento crónico dos processamentos e pagamentos das verbas devidas aos militares da GNR e polícias da PSP que constituem responsabilidade do Estado”.

“A verba arrecadada mensalmente da SCML, associada ao policiamento desportivo, não cobre os gastos mensais com os serviços remunerados da GNR e PSP, sendo que o total em dívida com estas entidades tem vindo a aumentar com o decorrer dos anos”, refere o Governo.

O executivo refere que “a constatação das realidades verificadas” em 2023 e 2024 “permite perspetivar, não só o caráter crónico, como de crescente agravamento do subfinanciamento da comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos assente exclusivamente nas receitas provindas dos jogos sociais da SCML”.

O executivo considera que a solução encontrada anteriormente para mitigar este subfinanciamento “encontra vários obstáculos”, nomeadamente a não existência de “qualquer outra fonte de financiamento” para o policiamento desportivo de verbas que não resultem da SCML, da necessidade “recorrente de operações de descativações ou alterações orçamentais” e “a dependência de intervenção conjunta dos membros do Governo das áreas das finanças e da administração interna”.

CMP // ZO

By Impala News / Lusa

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