PGR moçambicana aplica termo de identidade e residência para principal aliado de Mondlane

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique aplicou a medida de termo de identidade e residência a Dinis Tivane, principal aliado do ex-candidato Presidencial Venâncio Mondlane, num processo movido pelo Ministério Público que está ligado às manifestações pós-eleitorais.

PGR moçambicana aplica termo de identidade e residência para principal aliado de Mondlane

Tivane, assessor de Mondlane, foi ouvido na segunda-feira pela Procuradoria, tendo sido “formalmente constituído arguido e imposta a medida de coação de Termo de Identidade e Residência”, avançou hoje à Lusa fonte do Ministério Publico moçambicano.

“O mesmo não se pode ausentar da sua residência por mais de cinco dias sem comunicar”, declarou a fonte.

Numa publicação na sua página da rede social Facebook, Tivane disse que o interrogatório, que terá sido conduzido pelo Gabinete Central de Combate ao Crime Organizado e Transnacional, durou nove horas.

“As perguntas feitas giraram à volta das manifestações”, acrescentou o principal aliado de Mondlane, ex-candidato presidencial.

No geral, o MP acusa Venâncio Mondlane e os seus aliados de incitação à violência nas manifestações pós-eleitorais.

Mondlane também está sob medida de termo de identidade e residência desde 11 de março, dia em que também foi interrogado pelo Ministério Público no âmbito de um dos processos acusados contra si no âmbito das manifestações pós-eleitorais.

Em 22 de novembro do ano passado, o MP moçambicano exigiu uma indemnização de 1,5 milhões de euros pelos prejuízos das manifestações na província de Maputo, num novo processo contra Mondlane e o Partido Optimista pelo Desenvolvimento de Moçambique (Podemos), partido que o apoiou até fevereiro deste ano.

Esta foi uma segunda ação cível do género conhecida, depois de uma outra a que o MP deu entrada no Tribunal Judicial de Maputo, só referente a prejuízos na capital, pedindo uma indemnização de 32.377.276,46 meticais (486 mil euros).

Em 27 de janeiro, a PGR anunciou a abertura de processos considerando que o autodenominado “decreto presidencial” de Mondlane subverte os princípios do Estado democrático.

Em causa estava um documento assinado e divulgado por Mondlane na altura, intitulado “decreto”, publicado no autodesignado “Jornal do Povo”, com 30 medidas para 100 dias, sendo que, numa delas, o político afirma que “cabe ao povo, às vítimas, instituir-se como tribunal autónomo que emite sentenças para travar a onda macabra da UIR, GOE e Sernic”, referindo-se a unidades da Polícia da República de Moçambique que acusou de “incessante fulgor de execuções sumárias”.

Mondlane liderou uma onda protestos contra os resultados das eleições 09 de outubro em Moçambique, a pior contestação que o país conheceu desde as primeiras eleições multipartidárias (1994).

Quase 400 pessoas perderam a vida em resultado de confrontos entre a polícia e os manifestantes, segundo dados de organizações da sociedade civil, degenerando, igualmente, em saques e destruição de empresas e infraestruturas públicas.

O Governo moçambicano confirmou anteriormente, pelo menos, 80 óbitos, além da destruição de 1.677 estabelecimentos comerciais, 177 escolas e 23 unidades sanitárias durante as manifestações.

Contudo, em 23 de março, Mondlane e Daniel Chapo, Presidente já empossado, encontraram-se pela primeira vez e foi assumido o compromisso de acabar com a violência pós-eleitoral no país, embora, atualmente, críticas e acusações mútuas continuem nas declarações públicas dos dois políticos.

EAC // VM

By Impala News / Lusa

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