Professor condenado por abusar de alunas menores continua a dar aulas

Professor foi condenado por 15 crimes de abuso sexual sobre duas alunas menores, de nove e 12 anos, e continuou a dar aulas.

Professor condenado por abusar de alunas menores continua a dar aulas

Um professor, de 49 anos, foi condenado pelo Tribunal de Penafiel a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa, por 15 crimes de abuso sexual sobre duas alunas menores, de nove e 12 anos. O arguido, que continuou a dar aulas após o sucedido, ficou ainda proibido de exercer funções que envolvam menores, durante cinco anos, mas a medida só entra em execução após o trânsito da decisão em julgado.

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De acordo com o Jornal de Notícias, o tribunal deu como provado que os crimes aconteceram no ano letivo de 2014/2015 numa escola de Penafiel. Aproveitando-se do ascendente enquanto professor, o arguido abusou das menores na sala de aulas, apalpando-lhes os seios e as zonas genitais. Em outras ocasiões, teve manteve conversas de teor pornográfico. O caso foi denunciado pelas menores aos responsáveis da escola, mas só cinco anos depois foi formalizada a queixa.

Professor alega que eram alunas indisciplinadas

As vítimas foram ouvidas nessa altura para memória futura, depoimento que mereceu ao tribunal “total credibilidade” e que foi reforçado pelas declarações de colegas e professores ouvidos durante as várias audiências. No julgamento, concluído na semana passada, o professor – que deixou a escola após o sucedido, mas continua a lecionar em Vila Real – negou, querendo fazer crer que era impossível ter tocado nas crianças. Alegou ainda que nunca tinha estado sozinho com elas na sala e procurou justificar a denúncia dizendo que se tratava de alunas indisciplinadas, com faltas injustificadas e más notas.

Quis ainda convencer o tribunal de que foi tudo uma vingança da professora a quem as menores contaram o sucedido. Contudo, para o tribunal ficou provado o comportamento abusivo do professor, não restando dúvidas quanto aos factos e à sua intenção, pelo que foi condenado a cinco anos de prisão, pena cuja execução os juízes suspenderam. Está ainda obrigado a fazer uma avaliação clínica na área da sexualidade e a pagar 1700 e 1400 euros às vítimas. Quanto à pena acessória de proibição de exercer funções que envolvam menores só será efetivada quando a decisão transitar em julgado.

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