Dinheiro de viagens canceladas reembolsado mais cedo a desempregados

De acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira, 23 de abril em Diário da República, os desempregados vão ser reembolsados em 14 dias.

Dinheiro de viagens canceladas reembolsado mais cedo a desempregados

A 17 de abril, o Governo anunciou que as viagens marcadas até 31 de setembro e canceladas devido à pandemia da covid-19, poderiam ser substituídas por vales do mesmo valor até 31 de dezembro de 2021, estando previsto o reembolso a partir desta data.

No entanto, há exceções. De acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira, 23 de abril em Diário da República,  os desempregados vão ser reembolsados em 14 dias. O montante já adiantando pode ser pedido a partir de amanhã. «Até ao dia 30 de setembro de 2020, os hóspedes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias», lê-se no documento.

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O diploma prevê que em viagens organizadas por agências de viagens e turismo para datas entre 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020, que não sejam efetuadas ou que sejam canceladas devido à pandemia, os clientes recebam «um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante e válido até 31 de dezembro de 2021» ou optem pelo «reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021». Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, «mantém-se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem».

Viagens de finalistas

Neste caso, os viajantes tem os direitos já referidos em cima. Se as agências de viagens e turismo não cumprirem o que está no despacho, os clientes pode acionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março. Também neste caso, os jovens que se encontrem em situação de desemprego podem solicitar «o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias».

Cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local

As reservas de serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local situados em Portugal, com ou sem serviços complementares, «efetuadas diretamente pelo hóspede no empreendimento ou estabelecimento ou através de plataformas em linha, para o período de 13 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020» ou pelo reagendamento da reserva até 31 de dezembro de 2021, «por acordo entre o hóspede e o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local»

Se o hóspede optar pelo vale e não o utilizar até 31 de dezembro de 2021, «tem direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias. Se utilizar o vale, pode descontar no pagamento de serviços de valor superior nas condições aplicáveis nas novas datas pretendidas.

Cancelamento de reservas pela agência de viagens também estão incluídas nestas regras as reservas de alojamento feitas por agências de viagens e turismo e operadores de animação turística que, em condições normais, não seriam reembolsáveis. «Caso o empreendimento turístico ou o estabelecimento de alojamento local não tenha disponibilidade para múltiplas datas solicitadas pela agência de viagens e turismo ou pelo operador de animação turística até ao dia 31 de dezembro de 2021, a agência de viagens e turismo ou o operador de animação turística podem requerer a devolução do crédito a efetuar no prazo de 14 dias», refere o despacho.

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